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Geral

Cassilândia: as ocorrências atendidas pela PM

SD PM Cléia Irene - 08 de maio de 2008 - 10:52

POLÍCIA MILITAR – 2ª CIA/13º BPM – CASSILÂNDIA-MS
08 de Maio de 2008.

Boletim Informativo referente aos dias 06 e 07 de Maio de 2008.

AMEAÇA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
06/05 – 07:50h – A GU PM foi acionada a comparecer na R. Domingos de Souza França, Centro, onde encontrava-se a vítima, Srª. N.F.G, 28 anos, a qual relatou que caminhava pela área central da cidade quando se deparou com a autora, Srª V.A.S, 25 anos, que passou a agredi-la verbalmente e ameaçá-la. Temendo as ameaças, a vítima refugiou-se num comercio até a chegada da PM. Diante dos relatos, as envolvidas foram encaminhadas a Del Pol, sendo confeccionado Boletim de Ocorrência, para providências cabíveis.
LESÃO CORPORAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
06/05 - 20:40h - Compareceu ao Quartel da 2ª Cia PM, a vítima, Srª.M.S; 45 anos, com uma lesão na face provocada, segundo relatos da mesma, por uma pedrada desferida pelo seu ex-convivente, Sr. F.B.R. A vitima foi encaminhada à Santa Casa, para cuidados médicos. Foram realizadas diligências, porém o acusado não foi localizado; Diante dos fatos foi confeccionado o Boletim de Ocorrência e registrado na Del Pol, para providências cabíveis.
OPERAÇÃO “PENTE FINO” – EPCAS
07/05 - 08:00h – Foi deflagrada a Operação “Pente Fino” no Estabelecimento Penal de Cassilândia (EPCAS) e em mais nove unidades de detenção do Estado, realizada pela Polícia Militar em conjunto com os Agentes Penitenciários, que consistiu em revistar as celas em busca de drogas, armas e aparelhos celulares. Neste estabelecimento não foi encontrado nenhum aparelho celular ou arma, mas foi apreendida certa quantidade de substância entorpecente com características de maconha (101 trouxinhas e um tablete). A Operação se deu devido ao fato de atentados a policias e rebeliões ocorridas em Presídios na véspera do Dia das Mães, há dois anos atrás.
TROTE
Uma ocorrência que tem se tornado constante em nossa cidade, é o fato de pessoas passarem trote em Órgãos Públicos, principalmente para Polícia Militar, via 190. Tal atitude provoca falso alarma, prejudicando o bom atendimento prestado à comunidade, colocando em risco a Segurança Pública. Lembrando que quem realiza tal ato é sujeito à punição, conforme Decreto - Lei nº. 3.688/41 que trata das Contravenções Penais, o qual está dividido em capítulos que tratam, respectivamente, das Contravenções referentes à Pessoa; das Contravenções referentes ao Patrimônio; à Incolumidade e Paz Pública; à Fé Pública; à Organização do Trabalho; a Policia de Costumes e à Administração Pública. Além do transtorno causado a Administração Pública, o individuo que comete tal contravenção prejudica outros cidadãos que naquele instante poderão realmente estar precisando de ajuda e não serão atendidos por conta da linha telefônica ocupada ou pelas Viaturas empregadas no atendimento do possível “trote”. Sendo que até mesmo há relatos de vidas que foram ceifadas e poderiam ter sido poupadas, por questão de segundos.


Pessoas Abordadas: 10;
Verificação de Solicitação via 190: 15.


"O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem.
Por isso, existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis."
(Fernando Pessoa)



SILVIO DE OLIVEIRA – 2º TEN QAOPM
Comandante do 1º Pel/2ª Cia PM

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