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Cassilândia: amanhã o último dia para pagar débitos

30 de dezembro de 2008 - 08:24

2.553/2008 – de 16 de Dezembro de 2008.

“Prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso e débitos com água e esgoto e dá outras providencias.”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar os pagamentos dos débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto no prazo fixado no inciso I, do Art. 1º da Lei Municipal 1.650/2008, 11 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO a possibilidade da prorrogação da data do vencimento do prazo de pagamento, conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.650/2008, de 11 de novembro de 2008;


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de Dezembro de 2008, o prazo para os pagamentos de débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2008.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal






* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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