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Cassilândia: advogado fará palestra dia 22 de outubro

Bruna Girotto - 28 de setembro de 2010 - 17:32

Uhnews.com.br
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O programa Esa vai ao Interior irá trazer à Cassilândia (MS) no dia 22 de outubro o advogado  Gustavo Passarelli para proferir uma palestra sobre a Teoria da Imprevisão. Formado em 1997, Gustavo tem escritório em Campo Grande (MS), é professor de Direito Civil e Processo Civil em várias instituições de ensino jurídico, pós-graduado em Direito Processual Civil e mestre em Direito e Economia.

Ele explica o motivo pelo qual os advogados de Cassilândia devem comparecer dia 22 na palestra: \"Entendo que o tema é de suma importância, porquanto as constantes mutações da economia não raras vezes trazem situações em que é necessário revisitar conceitos tradicionais no direito contratual, como é o caso da teoria da imprevisão. A matéria é instigante para o operador do direito e tem aplicabilidade prática nas mais variadas áreas de atuação, de modo que o campo de discussão e debate é bastante promissor\".

O Cassilândia News realizou uma entrevista com Gustavo Passarelli sobre o tema. Confira:

Cassilândia News - Ao positivar a Teoria da Imprevisão, o senhor acredita que o novo Código Civil a tratou de modo a atender os anseios sociais?

Gustavo Passarelli - Sem dúvida. A teoria da imprevisão tem inegável apelo social ao reconhecer a necessidade de modificação de uma relação jurídica por ocorrência de fatos alheios, externos, extraordinários e imprevisíveis, não imputáveis à parte prejudicada pela onerosidade excessiva, tudo com vistas a restabelecer o equilíbrio contratual. Quando se busca manter o equilíbrio contratual através da intervenção do Estado está a se atender não somente aos anseios sociais, sempre na busca de negócios mais justos, mas também da boa-fé objetiva.

Cassilândia News - O senhor poderia dar um exemplo da Teoria da Imprevisão na relação consumerista?

Gustavo Passarelli – A teoria da imprevisão é prevista no Código de Defesa do Consumidor no art. 6º, V. Este dispositivo autoriza a modificação de contratos (pagamentos de parcelas) quando houver a constatação de fatos supervenientes que tenham retirado o equilíbrio do contrato. Uma hipótese bastante comum diz respeito às relações bancárias, em que quando houver constatação de cobrança abusiva, que tenha trazido onerosidade excessiva, autorizada estará a modificação da relação jurídica.

Cassilândia News - Qual é o papel que o advogado deve assumir, em sua visão, para auxiliar um cliente, quando este é a parte contratual menos privilegiada na relação?

Gustavo Passarelli – Acredito que o trabalho do advogado deve sempre vir pautado na atuação responsável da cientificação do cliente em relação aos riscos assumidos ao ajuizar ações como essa. O cliente deve ser orientado de seus direitos, mas também dos requisitos que deve atender para que seus direitos possam se fazer valer em juízo. O Código de Defesa do Consumidor é parte que tem proteção especial na lei, de modo que pode utilizar dessa prerrogativas para melhor defender seus direitos.

Cassilândia News - Qual é o posicionamento atual dos Tribunais Superiores sobre este tema?

Gustavo Passarelli – Os tribunais têm, gradualmente, aceitado de forma mais tranqüila a modificação dos contratos, embora é sempre importante lembrar que a manutenção dos contratos ainda é a regra e é uma regra importante, como forma de fornecer segurança jurídica para as relações contratuais.

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