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Cassado mais um vereador que mudou de partido em GO

TJGO - 11 de setembro de 2007 - 05:38

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá, deferiu ontem (10) liminar declarando a perda do mandato do vereador Rauf Franco e determinou à Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce que convoque o suplente de vereador do Partido Progressista (PP), Adão Fernandes da Silva, para assumir seu lugar.

A medida foi requerida pelo PP em ação declaratória com pedido de tutela antecipada na qual relata que disputou as eleições proporcionais para vereador realizadas naquela cidade em 2004, tendo atingido o quociente partidário suficiente para ocupar três das nove cadeiras disponíveis. Desta forma, a agremiação elegeu seus três candidatos mais votados, dentre eles, Rauf Franco.

Posteriormente, contudo, Rauf Franco requereu o cancelamento do registro de sua filiação partidária e, em agosto deste ano, filiou-se aos Democratas (DEM) de Aparecida do Rio Doce, partido do qual é presidente. Observando que ele participou das eleições proporcionais de 2004 pela coligação PP/PMDB/PFL, o PP sustentou, na ação, que as vagas continuam pertencendo à coligação, devendo o candidato desfiliado perder o mandato.

Ao conceder a liminar, Adenito Francisco lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende, de fato, que o candidato eleito para cargos proporcionais perde o mandato caso mude de sigla, uma vez que, para se eleger, necessitou dos votos dos demais candidatos do partido ou coligação. Ainda de acordo com o juiz, o estatuto partidário dispõe sobre a perda do mandato em caso de o candidato por ele eleito desfiliar-se.

"Esta contemplação estatutária funciona também como alerta ou advertência ao filiado, facultando ao partido formar as suas fileiras apenas com cidadãos que possuem relação direta com suas idéias, não se permitindo que se transforme a sigla partidária em apenas uma meio oportunista de se chegar ao poder", salientou o magistrado. (Patrícia Papini)

Veja o que publicou o Cassilândianews sobre a cassação do vereador de Itajá, também pelo juiz de Direito, dr. Adenito.

Itajá: juiz decreta perda de mandato de vereador
Segunda-feira, 27 de Agosto de 2007 13:35

O juiz de Direito de Itajá/GO, Adenito Mariano Júnior, concedeu tutela antecipada na ação declaratória proposta pelo diretório municipal do PMDB- Partido Democrático Brasileiro, declarando a perda do mandato do vereador Merquides Alves Ferreira e determinando a Câmara Municipal a convocar o suplente Pedro Francisco Dutra, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, no caso de descumprimento da ordem judicial.

O diretório ingressou judicialmente depois de fazer o pedido à mesa diretora da Câmara.

"A Justiça Eleitoral na sua mais alta corte no país, entendeu que o eleito para cargos proporcionais, mesmo em coligação que se mudasse de sigla perderia o mandato, pois ele necessitou dos votos dos demais candidatos do partido ou coligação para ser eleito", diz o juiz na decisão.

Acrescenta que o TSE já se manifestou: "os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A decisão é inédita na região. Itajá dista 20 quilometros de Cassilândia.

Da decisão cabe recurso.

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