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Cassada liminar que obrigava novo edital para concurso

STJ - 16 de agosto de 2004 - 10:30

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) não precisará publicar novo edital do concurso para os cargos de delegado, agente, perito e escrivão da Polícia Federal. Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar obtida pela Federação Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos (Fredef) no dia 2 de agosto.

A liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul determinava que era desnecessário os candidatos aos cargos de perito e escrivão portadores de necessidades especiais serem submetidos a provas de capacidade física. Também impedia o Cespe de exigir exames médicos e atividades nos cursos de formação que extrapolassem os requisitos estritamente necessários ao desempenho das atividades próprias aos cargos. Obrigava ainda a reserva de vagas para deficientes nos termos do Decreto 2.289/99, art. 37. Um novo edital retificador deveria ser publicado em até 48 horas.

Como o órgão não atendeu à ordem, o juiz aplicou multa de R$ 5.000 ao Cespe, motivo pelo qual a Fundação Universidade de Brasília (FUB) entrou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4a Região, o qual teve seguimento negado.

A FUB solicitou, então, a suspensão da liminar concedida com base na Lei nº 8.437/92, que dispõe que tal decisão não pode ter caráter satisfativo, como seria o caso presente. Argumentou também que lhe seria aplicada multa em processo do qual não é parte, o que não é permitido pelo Código de Processo Civil (CPC). A entidade afirmou ainda que a reserva de vagas a portadores de deficiências para os cargos de perito e escrivão da Polícia Federal contraria diversas leis e outros regulamentos.

Em seu pedido, a FUB argumenta que o perito e o escrivão são policiais federais como quaisquer outros, podendo até mesmo entrar em confronto direto com infratores, lidar com armas de fogo e realizar abordagens a criminosos. "O policial com deficiência que limite as funções dos membros superiores e/ou inferiores, por ser um alvo fácil para qualquer marginal, coloca em risco a sua própria vida, além da vida dos cidadãos comuns e a de seus parceiros policiais", argumentando que uma decisão contrária causaria repercussões jurídicas e fáticas que impediriam o concurso em questão e o desempenho das atribuições do cargo.

O ministro Edson Vidigal atendeu ao pedido da FUB por entender que a manutenção da liminar causaria sérios prejuízos à ordem pública administrativa, devido ao adiamento da posse dos aprovados em cargos de extrema importância para a segurança pública. Para o ministro, a liminar causaria ainda prejuízo ao andamento das várias fases do concurso, um aspecto secundário, mas que tumultua o processo de escolha dos candidatos para o exercício de tais funções.

Murilo Pinto

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