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Geral

Caso Ximenes: TJ mantém condenação de corretor

TJGO - 06 de dezembro de 2007 - 07:01

Por maioria de votos, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do relator desembargador Ney Teles de Paula (foto), rejeitou hoje (5) recurso (embargos infringentes) interposto pelo corretor de imóveis Marco Antônio Bittencourt Moura contra decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO. Em março do ano passado, o colegiado manteve decisão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, que condenou o corretor a 27 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelo assassinato do casal de médicos Ilda Calvão Ximenes e Júlio César Ximenes, ocorrido em 4 de junho de 1997. O corretor queria a anulação do julgamento sob a alegação de que os jurados eram ligados à família das vítimas e aos representantes do Ministério Público (MP) e, ainda, que a decisão que o condenou foi manifestamente contrária à prova dos autos.

No entanto, ao analisar os autos, Ney Teles explicou que só existe a possibilidade de anular a decisão do júri se esta for contrária à prova dos autos de forma evidente e clara. "Existindo mais de uma versão sobre o fato é totalmente lícito aos jurados optarem pela por aquela que os convenceu", afirmou. A atuação do Tribunal, conforme esclareceu o relator, limita-se a verificar se a decisão dos jurados reflete um das versões constantes no processo. "Embora o conselho de sentença julgue por íntima convicção, o veredito tem que estar em harmonia com os elementos trazidos à sua apreciação", ressaltou.

Com relação à alegação de Marco Antônio de que os jurados não consideraram o resultado negativo do exame de nitrato de chumbo, o magistrado salientou que o fato de não ter sido encontrado nenhum vestígio de pólvora em suas mãos não exclui a possibilidade de que ele tenha sido o autor dos crimes, uma vez que, a seu ver, ele pode ter utilizado luvas para efetuar os disparos ou eliminado tais sinais por meio de limpeza feita logo após o crime.

Para Ney Teles, o outro argumento usado pelo recorrente de que a perícia referente ao rastreamento do celular foi inconclusiva, já que não havia como afirmar que ele estava próximo ao local dos crimes, é inviável. O relator observou que a perícia já havia constatado que o réu estava nas proximidades da Avenida 85, às 7 horas e 8 minutos, uma vez que a informação foi confirmada por Marco Antônio em seu próprio depoimento no Tribunal do Júri. "Se o próprio réu confirma que a informação trazida na perícia está correta em relação a tal telefonema não há como impugnar o restante do laudo pericial sobre sua localização aproximada quanto às demais ligações, especialmente aquelas em horário próximo ao dos crimes", asseverou.


Caso

O crime aconteceu em 4 de junho de 1997, em uma rua do Setor Faiçalville, na periferia de Goiânia. O casal foi encontrado morto a tiros dentro do Vectra KAY 9593, de Júlio César Ximenes. Segundo a denúncia do Ministério Público, patrocinada pelo promotor Fernando Krebs, o corretor de imóveis assassinou o casal para se ver livre de dívidas que teria contraído. O corretor administrava negócios dos médicos em Caldas Novas, sendo incumbido de comprar imóveis, receber aluguéis e pagar taxas e impostos.

De acordo com a denúncia, Marco Antônio apropriou-se fraudulentamente do dinheiro de Júlio César e Ilda, deixando de saldar taxas e impostos, tendo até mesmo provocado o protesto de títulos em nome do casal. Além disso, segundo o Ministério Público, o corretor mantinha padrão de vida acima de suas possibilidades financeiras e, em função disso, acumulava dívidas.

Descoberta a fraude, segundo o MP, houve estremecimento da relação e o casal começou a cobrar os valores devidos por Marco Antônio. O corretor propôs realizar um negócio envolvendo uma área no Setor Goiânia 2, para saldar a dívida. De acordo com a denúncia, ele atraiu o casal de médicos para a periferia da cidade, onde os executou. O crime teve grande repercussão em Goiânia e foi investigado pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Ementa


A ementa recebeu a seguinte redação: "Embargos Infringentes. Apelação Criminal. Júri. Duplo Homicídio Qualificado. Julgamento Contrário às Provas dos Autos. Inocorrência. Não é possível anular a decisão do Conselho de Sentença ao fundamento de decisão contrária às provas dos autos, se os jurados, amparados no conjunto probatório, optaram por uma das teses existentes nos autos, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos. Embargos infringentes rejeitados". (Myrelle Motta)

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