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Caso Calabresi: negados pedidos e marcado depoimento

TJGO - 18 de abril de 2008 - 09:45

O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, indeferiu hoje (17) os pedidos de realização de exame de insanidade mental formulados pela empresária Sílvia Calabresi Lima e pela doméstica Vanice Maria Novais. Ele entendeu que não há dúvidas “razoáveis” a respeito da saúde mental delas e já designou a próxima quarta-feira (23), às 13h30, para colher os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação no processo, dentre elas, o da menor Lucélia, que figura como vítima no processo.

José Carlos se recusou a determinar a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para receber manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo em relação aos acusados Marco Antônio Calabresi Lima, Thiago Calabresi Lima e Joana D´Arc da Silva. A remessa dos autos à PGJ havia sido requerida pelos três porque Marco Antônio e Thiago são acusados de omissão a tortura, e Joana D`Arc, de entregar sua filha em troca de dinheiro, crimes para os quais se pode admitir a suspensão condicional do processo.

Contudo, o promotor que atua no caso, Cássio de Sousa Lima, recusou-se a propor o benefício sob alegação de que a Lei nº 9.099/95 não o admite quando forem consideradas reprováveis as condutas sociais e personalidades dos acusados, entre outros requisitos. Para o promotor, a aplicação do benefício é incabível no momento porque ainda não foi feito um “delineamento” do que considera desfavorável em relação a Marco Antônio, Thiago e Joana D´Arc.

Sob a mesma ótica, o magistrado observou que, até o momento, não é possível mensurar a motivação, as circunstâncias, a conduta social e a personalidade dos três. “Somente terá o julgador condições de aquilatá-las quando do lançamento da sentença final, com todas as provas carreadas aos autos. Antes, seria precipitado”, observou, lembrando que a suspensão condicional do processo pode ocorrer a qualquer tempo.

Sigilo telefônico

José Carlos Duarte também negou quebra do sigilo telefônico, fixo e celular, de Sílvia Calabresi, feito por Vanice, a doméstica havia sustentado, no pedido, que com a medida seria possível provar que era Sílvia quem ligava para casa questionando-a se havia cumprido suas ordens de castigo da menor L. que, segundo denúncia do Ministério Público (MP), foi vítima de tortura, maus-tratos e cárcere privado praticado pelas duas.

O juiz entendeu ser desnecessária a medida, uma vez que Sílvia admitiu que tanto recebia como fazia ligações para sua residência, quando estava ausente. Além disso, conforme ponderou o magistrado, é natural que houvesse trocas de telefonemas, da residência para o celular e vice-versa, já que Sílvia era a empregadora, sendo normal que fizesse as ligações até mesmo para que pudesse dar instruções a respeito de como deveria ser administrada sua casa na sua ausência. “O teor das conversas, a quebra do sigilo pretendido não irá revelar, devendo ser carreados aos autos outros meios de prova”, observou.

Finalmente, o juiz autorizou Sílvia a deixar de comparecer às audiências de inquirição das testemunhas arroladas na ação penal sob o entendimento de que a presença do réu nos atos processuais representa apenas mais uma garantia para sua própria defesa. “Se ela dispensa, o pedido deve ser deferido”, comentou. (Patrícia Papini)

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