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Cartórios de MS já estão formalizando divórcios

TJMS - 09 de janeiro de 2007 - 20:08

Desde a última sexta-feira (5/1), qualquer cidadão pode procurar um cartório para formalizar divórcio, separação, inventário e partilha. A prática se tornou possível por alterações no texto da redação de três artigos e inclusão de um novo artigo no Código de Processo Civil. Pela nova Lei (nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007), quando não houver interesse de incapazes (filho) e a realização for consensual, a questão pode ser realiza em cartório sem a presença de um juiz por via administrativa.

A medida moderniza e desafoga o judiciário, considerando o fato do cidadão poder resolver uma demanda amigável apenas com a presença de um advogado e um notário. A separação passa a ser por escritura pública, realizada com simplicidade e com o mesmo valor legal para averbação de imóveis e inventários, que antes só eram possíveis pela homologação do juiz.

Quando há incapazes envolvidos na demanda, isso já não será possível, considerando a necessidade de tutela especial, pois os filhos não são capazes de gerir seus próprios negócios, portanto o juiz e o Ministério Público precisam continuar garantindo esse direitos.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, Vladimir Abreu da Silva, destaca que a medida aumenta a responsabilidade dos advogados e notários que atuarão nesse processo para que direitos sempre sejam preservados e os juizes vão se ocupar com aquelas situações mais complicadas. “Eventualmente pode haver um aumento nas ações de anulações das partilhas realizadas, mas de qualquer forma a medida moderniza e desafoga o judiciário”, explicou Dr. Vladimir.

Inicialmente alguns problemas operacionais podem ocorrer, considerando as dúvidas pertinentes à nova lei. Porém, a posição da Corregedoria-Geral do TJ é não legislar encontrar as soluções de ordem prática. Dr. Vladimir adiantou que a Corregedoria já está apreciando consulta da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), para esclarecer sobre valores dos emolumentos, recolhimento dos tributos na lavratura ou no registro do documento, se já é possível converter separação em divórcio depois de um ano da sentença, entre outras dúvidas, que logo serão totalmente esclarecidas.

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