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Cartório Eleitoral : confira quando funciona na semana que vem

Redação - 20 de maio de 2016 - 17:01

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CRE Nº 21/2016 TRE/CRE/CJA/SJUD


A Desembargadora TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria

Regional Eleitoral deste Tribunal – Resolução n.º 165, TRE-MS, de 05/06/97 e, Considerando a competência do Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso do que lhe confere o artigo 13 da Resolução TSE n.º 7.651, de 24.08.06, e observadas as disposições do art. 32 da Resolução n.º 170/97 – Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;


Considerando o disposto no art. 11, § 1.º, da Resolução TRE/MS n. 357/06, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE e dos Postos de Atendimento Eleitoral em Campo Grande e, dá outras providências;
Considerando o disposto no Título I, Capítulo II, item n.º 9, do Manual de Práticas Cartorárias (Provimento n.º 16/2012-CRE/MS);
Considerando o disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 9.093/95, c/c o artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 1.019/67, que instituiu o feriado religioso em comemoração ao Dia de Corpus Christi;
Considerando o Decreto "E" n. 05, do dia 27 de janeiro de 2016 (0081040), do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria n.º 06, da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, publicada no DJMS n.º 3.495, de 13 janeiro de 2016, página 2;
Considerando a Portaria n.º 153/2016-PRE (0077930), da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, publicada no DJEMS n.º 1.489, de 15.4.2016, páginas 10/11;
Considerando a Portaria n.º 51/2016 (0094650), de16 de maio de 2016, da DiretoriaGeral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;


RESOLVE:
Art. 1.º Comunicar ao público em geral que no dia 26 de maio de 2016, quinta-feira, feriado de Corpus Christi, não haverá expediente na Central de Atendimento ao Eleitor, Postos de Atendimento Eleitoral da Capital e nos Cartórios Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2.º Também comunicar que no dia 27 de maio de 2016, sexta-feira, não haverá expediente na Central de Atendimento ao Eleitor, Postos de Atendimento Eleitoral da Capital e nos SJUD » Portaria CRE Nº 21 (0094303) SEI 0008558-19.2016.6.12.8000 / pg. 2 Cartórios Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul em razão de ponto facultativo.


Art. 3.º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou se findem nos dias mencionados nos artigos 1º e 2.º ficam, compulsoriamente, prorrogados para o dia 30 de maio de 2016, segunda-feira.


Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 16 de maio de 2016.
DES.ª TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Corregedora Regional Eleitoral

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