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Cartório Eleitoral amplia horário de atendimento

Redação - 24 de abril de 2014 - 07:08

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral informa que  7 de maio de 2014 é o último dia para alistamento, transferência e revisão de títulos eleitorasi visando as próximas eleições. Assim, de 5 a 7 de maio, os cartórios eleitorais de MS funcionarão das 8 às 18 horas.

Leia a portaria sobre o assunto

PORTARIA N. 08/2014
O Desembargador Josué de Oliveira, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal - Resolução n. 165, TRE-MS, de 05/06/97 e, Considerando a competência do Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso que lhe confere o artigo 13 da Resolução
TSE n. 7.651, de 24.08.06, e observadas as disposições do art. 32 da Resolução n. 170/97 ­Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;


Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.390/2013, que estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições de 2014);


Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.402/2014, que estabe!ece o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições de 2014;


Considerando o disposto no Título II, Capítulo 11, item n. 9, do Manual de Práticas Cartorárias (Provimento n. 16/12-CRE/MS);


Considerando que o dia< 07.05.2014 é o último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão para as Eleições de 2014;

Considerando a necessidade de atender peculiaridades dos serviços de atendimento ao eleitor nas zonas eleitorais desta circunscrição,


RESOLVE:


Art. 1.° Comunicar ao público em geral que nos dias O5, 06 e 07 de maio de 2014, respectivamente, segunda, terça e quarta-feira, o horário de funcionamento e atendimento ao público nos cartórios eleitorais do Estado do Mato Grosso do Sul será das 08h às 18h.


Parágrafo único. Os juizes eleitorais fixarão o horário de atendimento ao público nos postos de atendimento eleitoral do interior do estado, nos dias mencionados no caputdeste artigo, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Campo Grande-MS, 18 de março de 2014.

Des. Josué de Oliveira
Corregedor Regional Eleitoral

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