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Geral

Carnaval interrompe contagem de prazo processual

STJ - 23 de fevereiro de 2006 - 07:54

Não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 27 e 28 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Dessa forma, todos os prazos processuais ficam suspensos na Secretaria do Tribunal nesse período, voltando a fluir a partir de 1º de março, Quarta-feira de Cinzas. Nesse dia, o funcionamento do tribunal será das 14h às 19h.

A determinação consta de portaria assinada pelo diretor-geral do STJ, Alcides Diniz, em consonância com o que dispõe o artigo 81, parágrafo 2º, do Regimento Interno do tribunal. O comunicado foi publicado na edição de 21 de fevereiro do Diário da Justiça, página 94, Seção I. Acesse aqui a página eletrônica da Imprensa Nacional.

As sessões de julgamento da Corte Especial e das turmas, marcadas respectivamente para os dias 1º e 2, foram transferidas para os dias 6 e 9 de março por determinação do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. As previstas para o dia 7 não foram alteradas.

Regina Célia Amaral

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