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Capiberibe recorre ao Supremo para anular afastamento

STF - 27 de outubro de 2005 - 18:30

João Capiberibe, ex-senador da República, impetrou Mandado de Segurança (MS 25623), com pedido de liminar, contra ato monocrático do presidente do Senado Federal, que o afastou do cargo para o qual foi eleito pelo Estado do Amapá. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Marco Aurélio.

O advogado de Capiberibe alega que a deliberação de seu afastamento foi determinada pessoalmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o que não poderia ter ocorrido. A defesa argumenta que o artigo 55, incisos III e V da Constituição Federal prevê que o órgão competente para a decretação de perda de mandato do cargo é a Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertença o parlamentar ou o Plenário. “Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente”, afirma.

O senador alega, ainda, que não teve direito de ampla defesa assegurado, já que há a necessidade de trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato de parlamentar, sendo que sequer foi publicado o acórdão “não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso no âmbito desta Corte [Supremo]”, ressalta.

O advogado pede liminar para suspender os efeitos do ato do presidente do Senado, determinando o retorno de Capiberibe ao cargo de senador, dando início ao procedimento que poderá redundar validamente em sua perda de mandato. No mérito, requer a anulação do ato de afastamento do parlamentar.

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