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Cantor ganha no STJ direito de usar nome artístico

Assessoria STJ - 16 de outubro de 2003 - 09:10

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantiu ao cantor Francisco Everardo de Oliveira Silva o uso do nome artístico Tiririca. Tal decisão, impediu a pretensão do artista Ubirajara Viana de ser indenizado por uso indevido de seu suposto pseudônimo. Francisco Everardo conseguiu manter o uso do nome por ter registro desde 1997 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Ubirajara entrou na Justiça em 1996, após saber pelo rádio da existência de um cantor, também atuante como palhaço, que fazia sucesso com a música Florentina, utilizando-se do nome artístico "Tiririca". Na ação de reparação de danos, a defesa alegou que o "verdadeiro Tiririca" estava sendo objeto de chacota por parte de amigos e vizinhos, com declarações como: "eu vi o seu filho na televisão"; "não sabe trabalhar"; "como o Tiririca é ridículo" e "eu não sabia que você era racista!" Ressaltou, ainda, que além do uso indevido do nome, o cantor era processado no Rio de Janeiro por causa de ofensa à honra e imagem de pessoas negras.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Para tal sentença, o Juízo considerou que pseudônimo não estava tachado como obra e, portanto, inexistiam, no caso, direitos morais e materiais ao pretendente. Inconformada, a defesa de Ubirajara apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP confirmou a sentença de primeiro grau ao entender que "o uso contínuo de um nome não dá ao portador o direito ao seu uso exclusivo.
Incabível a pretensão do autor de impedir que o réu use o pseudônimo Tiririca, até porque já registrado, em seu nome, no INPI".

A decisão de segunda instância fez os advogados do artista entrarem com recurso no STJ. Para tal, afirmaram que Ubirajara sempre desenvolveu sua carreira artística com o pseudônimo "Tiririca", apresentando-se em programas humorísticos de televisão, teatros, circos. E consideraram que Francisco Everardo iniciou a carreira como cantor e começou a fazer comicidades, utilizando-se do pseudônimo de Ubirajara e, de forma indireta, também de sua imagem, com o uso de meios artificiosos para atrair o público em geral, sem a devida autorização.

A defesa entende também que é devida a indenização pretendida e sustenta que a alegação do nome artístico "Tiririca" ter sido registrado no INPI está em desacordo com a decisão de outros tribunais por ser registro e patente de pseudônimo.

No STJ, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, não conheceu do recurso para manter a decisão do TJ-SP. Para tal, o ministro considerou o entendimento do Tribunal de Justiça paulista que alegou: "o nome Tiririca está registrado no INPI desde de 13 de maio de 1997, garantindo ao réu o uso exclusivo".

E "enquanto não tornado sem efeito tal registro, não é cabal que se tolha ao réu tal utilização e, muito menos, que se condene a pagar qualquer indenização por uso indevido, já que, por enquanto, legal".

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