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Cantor é acusado de plagiar seis músicas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, no próximo dia 8 de maio, um recurso especial (Resp) no qual o cantor Jorge Mário da Silva, o popular Seu Jorge, tenta levar de Brasília para o Rio de Janeiro o julgamento do processo no qual é acusado de plagiar seis músicas de compositores brasilienses.
A informação é do gabinete do relator da matéria, ministro Ari Pargendler. Seu Jorge é acusado pelos músicos brasilienses Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas de se apropriar de seis de suas composições. Três delas, Carolina, Tive Razão e Chega no Suingue, já foram gravadas e lançadas. Outras três, Gafieira S/A, Não tem e She Will, foram registradas por Seu Jorge como sendo de sua autoria. Os músicos teriam participado de um grupo musical chamado Gafieira S/A, no Rio de Janeiro, que também tinha Seu Jorge como um dos seus integrantes.
Os músicos brasilienses moveram processo de plágio contra Seu Jorge no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT]. Também pediram indenização por danos morais alegando que o músico os teria ofendido em entrevista ao jornal O Globo. O processo que corre no TJDFT é o 2004.01.1.040474-7.
O processo está aguardando o resultado do questionamento feito pelos advogados de Seu Jorge por meio de uma exceção de competência sobre a competência do TJDFT para julgar a causa, já que as músicas foram gravadas no Rio de Janeiro. O Tribunal rejeitou embargos de declaração nesse sentido. Para a Corte, as canções foram compostas em Brasília e, por isso, há que se reconhecer como este o local do ato ou fato que deu ensejo à ação de reparação de dano.
Inconformada, a defesa de Seu Jorge interpôs o Resp, que chegou ao STJ em junho do ano passado. O recurso deverá ser julgado pela Terceira Turma no próximo dia 8 de maio. Além de Ari Pargendler, são membros da Turma os ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Castro Filho.
Autor(a):César Arrais