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Cantor "Belo" tem nova liminar indeferida no Supremo

STF - 25 de maio de 2005 - 08:40

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 85979) em que o cantor Marcelo Pires Vieira, o "Belo", pedia que fosse cassada a decisão que determinou sua prisão. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) sob a acusação de associação para o tráfico de drogas.

A defesa de "Belo" afirmou que o acórdão da decisão do TJ/RJ não poderia servir de motivo para mantê-lo preso, principalmente pelo fato de que o cantor estava em liberdade até o julgamento do recurso e deveria continuar em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa ressaltou que "Belo" teria o direito de responder em liberdade, "não somente pela presunção da inocência como pela própria sentença em primeiro grau, que permitiu que ele continuasse em liberdade para os seus recursos".

Outro argumento utilizado pela defesa foi o de que "Belo", na sua profissão, tem vários contratos assinados e shows acertados e que, com sua prisão, teria os contratos cancelados, com o pagamento de multas.

A ministra Ellen Gracie explicou que o pedido reitera o mesmo tema de habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça - a impossibilidade da execução provisória de condenação na pendência de recursos especial e extraordinário. "Indefiro a liminar, porque de natureza satisfativa" (quando o pedido do autor se esgota com a concessão da liminar), justificou a ministra. Segundo ela, pretensão idêntica foi indeferida no HC 85886, também impetrado no Supremo em favor do cantor.

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