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Geral

Candidatos têm um mês para definir filiação

01 de setembro de 2007 - 09:39

No próximo dia 5 de outubro - exatamente um ano antes das eleições municipais -, encerra-se o prazo para que os futuros candidatos se filiem aos partidos políticos e provem ter domicílio eleitoral nas cidades em que pretendem disputar um cargo. Até essa mesma data, os partidos que participarão da eleição devem ter os seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As instruções sobre o processo eleitoral devem ser aprovadas até 5 de março e são de responsabilidade do ministro do TSE Ari Pargendler. Todas essas datas fazem parte do calendário para as eleições municipais de 2008, definido anteontem pelo TSE - presidido pelo ministro Marco Aurélio Mello.

A Lei 9.504, conhecida como Lei das Eleições, prevê que o primeiro turno de votação para prefeito, vice-prefeito e vereador ocorrerá em 5 de outubro, o primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, será em 26 de outubro, o último domingo do mês.

De acordo com o calendário divulgado, 7 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio do título de eleitor.

A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos serão, então, liberados para fazer comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8 até as 24 horas. Em 19 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que vai se estender até 2 de outubro.

COMITÊ

A partir de 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador

Até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem os seus candidatos, fica vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.

O dia 7 de julho é a data-limite para que os candidatos façam seus registros nos cartórios eleitorais. Em 14 de julho acaba o prazo para os partidos montarem seus comitês financeiros.

A partir do dia 20 de setembro, até o dia do primeiro turno, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. No segundo turno, vale a mesma medida, a partir do dia 30.




Estadão

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