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Candidatos não poderão participar de lives de artistas

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral

Midiamax - 29 de agosto de 2020 - 05:20

Candidatos não poderão participar de lives de artistas

Diante da pandemia do coronavírus, surgem questionamentos e dúvidas sobre o que será permitido durante as Eleições Municipais de 2020. Então, nesta sexta-feira (28), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que candidatos não poderão participar de lives com artistas, para promover campanhas eleitorais.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão extraordinária. De acordo com o TSE, o posicionamento é uma resposta para consulta solicitada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Assim, a legenda questionou se a participação de candidatos a vereador e prefeito em eventos virtuais não remunerados seriam legítimas.

Foram usados como exemplos as lives, ou seja, transmissões ao vivo de artistas pela internet. Ainda de acordo com o TSE, a possibilidade está sendo chamada de “livemício”.

O questionamento surgiu a partir sétimo parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, permite realização de apresentação dos candidatos em lives eleitorais – sem remuneração – com a participação de atores e cantores, realizados pela internet. O partido destacou a situação das Eleições 2020 diante da pandemia do coronavírus.

Então, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição das parcerias e apresentações não é apenas em lives eleitorais. Segundo Salomão, os candidatos também não poderão realizar eventos semelhantes.

Por fim, como justificativa, o ministro relator afirmou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 não abre espaço para este tipo de situação eleitoral. A emenda possui modificações no calendário eleitoral, que precisou ser alterado devido a pandemia do coronavírus.

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