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Candidatos não podem inaugurar obras antes das eleições

Fernanda França, Campo Grande News - 09 de julho de 2009 - 17:15

A reforma eleitoral aprovada ontem pela Câmara dos Deputados estende aos candidatos a cargos proporcionais a norma que hoje impede postulantes a cargos majoritários de participar de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições.

Também foi proibida a execução de programas oficiais de distribuição de bens a pessoas de baixa renda por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou mantida por ele.

A lei atual permite essas iniciativas se elas já existirem no ano anterior ao das eleições.

Internet – Além de proibir a compra de espaços publicitários na internet, a proposta de reforma também acaba com a exigência de sites com domínio ".can.br".

Mas para não sofrer sanções, os postulantes a cargos eletivos terão de registrar seus sites no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O registro deve ajudar a proteger os candidatos de calúnia e difamação.

A campanha na rede será permitida a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que acontecesse em outros veículos.

Também está previsto o direito de resposta na rede. O dono de um blog que difame um candidato terá de dar espaço ao atingido.

O direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes.

A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

As regras dos outros meios de comunicação também valerão para os debates com candidatos na internet.

Para que eles ocorram, será necessária a concordância de dois terços dos políticos que disputam o cargo.

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