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Geral

Candidatos estão dispensados de apresentarem certidão

24horasnews - 27 de junho de 2008 - 19:31

Partidos e coligações terão até as 19 horas do dia 5 de julho de 2008 para registrarem junto à Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenções para disputarem o pleito de 5 de outubro. Com o encerramento do prazo legal para realização das convenções, na próxima segunda-feira (30), partidos e coligações devem estar atentos para a forma de apresentação e quais documentações serão exigidos para o registro de seus candidatos.

De acordo com o artigo 29, parágrafo primeiro do inciso V, da Resolução 22.717/2008/TSE - que trata da escolha e registro dos candidatos – os candidatos estão dispensados de anexarem ao RRC – Requerimento de Registro de Candidatura, os documentos referentes à comprovação de filiação partidária, domicílio, de quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais. De acordo com o dispositivo legal, tais documentações serão extraídas do banco de dados da Justiça Eleitoral. A dispensa da apresentação deve evitar a corrida dos candidatos aos cartórios eleitorais e postos de atendimentos em busca da impressão desses documentos.

Para este pleito passa a valer a obrigatoriedade de apresentação do pedido de registro em meio magnético, gerado pelo sistema CANDex módulo externo, disponibilizado nos sites do TSE (ww.tse.gov.br) e nos cartórios eleitorais. A apresentação em meio magnético não dispensa a apresentação em vias impressas e assinadas pelos requerentes, dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos automaticamente pelo sistema, acompanhados de alguns documentos.

Em Cuiabá será de competência do cartório da 55ª zona eleitoral o recebimento dos pedidos de registro de candidatura. Em Várzea Grande a 20ª zona eleitoral, Rondonópolis a 45ª zona eleitoral e em Barra do Garças a 9ª zona eleitoral. Nos demais municípios o cartório eleitoral correspondente à zona eleitoral de sua jurisdição.

DOCUMENTAÇÃO - A via impressa do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC também deverá ser apresentada com os seguintes documentos: declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização se for o caso.

Ainda fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, nas dimensões 5x7 cm sem moldura, papel fotográfico fosco ou brilhante, cor de fundo uniforme de preferência branca e características frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor. A fotografia poderá ser apresentada em meio magnético ou mediante utilização do Sistema CANDex. Se a fotografia não estiver nos moldes exigidos pela legislação, o juiz determinará a apresentação de outra, e caso não seja suprida a falha o candidato terá seu registro indeferido.

Já a via impressa do formulário de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, deverá ser apresentada com a cópia da ata da convenção.

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