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Candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

OAB - 04 de abril de 2013 - 15:44

Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança”, na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, tomada desde a semana passada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.

Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.

O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.

A Coordenação comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

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