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Geral

Candidato só vai poder ser preso em flagrante

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 08 de setembro de 2004 - 08:29

As prisões envolvendo candidatos que disputam cargos nas eleições deste ano só poderão ocorrer em casos de flagrante delito a partir do dia 18, conforme define o calendário eleitoral. No caso dos eleitores, passa a prevalecer a prisão somente em flagrante a partir do dia 24, sendo suspensa a restrição 48 horas após a eleição.
Para eleitores, a exceção aos flagrantes são casos em que houver condenação por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
Ainda pelo calendário, até o dia 18 deverão estar definidas as requisições de funcionários e instalações para transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação, bem como os percursos e horários programados para o transporte de eleitores, a fim de evitar crime eleitoral.
Já no dia 23 vence o prazo para o julgamento de todos os recursos de registro de candidaturas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fará plantão aos finais de semana, se for preciso, para julgar todos os casos pendentes. Nesta data também vence o prazo para juízes comunicarem sobre o uso de espaços públicos e particulares para votação e apuração.
No dia 24, se encerra o prazo para os partidos indicarem à Justiça Eleitoral os representantes para fiscalizar o processo eleitoral e também emitir credenciais para fiscais e delegados.

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