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Candidato pode usar celular e e-mail para campanha
A campanha eleitoral pode se valer de mensagens de celular ou e-mail para chegar ao eleitor, contudo a Justiça Eleitoral de Campo Grande não aceitará criação de sites, por terceiros, para divulgar candidatos. Mensagem por celular pode e e-mail também. É como mandar correspondência pelo correio, compara o juiz Luiz Carlos de Souza Athayde, responsável pela campanha eleitoral na Capital.
A internet, que há várias eleições permanece sem regulamentação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será verificada caso a caso. Entretanto, quem criar uma página na rede para ajudar determinado candidato pode ser denunciado. Na internet, será permitido apenas que o candidato mantenha sua própria página com terminação can.br. A participação dos candidatos em chats será permitida.
Os sites de notícias foram equiparados a rádio e televisão, portanto a legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos concorrentes.
A propaganda eleitoral poderá ser realizada por meio de comícios, horário eleitoral gratuito na TV e rádio, reuniões e imprensa escrita. A reunião não pode ter churrasco, exemplifica o juiz, alertando que é permitido reuniões, mas não festas.