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Candidato a vereador sub judice tem seus votos contabilizados na legenda?
A informação da Calve.com/TSE sobre os candidatos indeferidos pela Justiça Eleitoral, matéria do dia 15 de novembro
Já foi divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos que terão anulação de votos nas eleições deste ano.
Segundo o TSE, serão chamados de "anulados sub judice", candidatos que na prática não terão os votos validados, mas segundo a resolução, o eleitor será informado sobre isso na hora do voto.
A mudança, de acordo com o Tribunal, foi necessária para dar maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, garantindo a " igualdade entre os candidatos, que ainda aguardam uma decisão favorável na Justiça".
É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso judicial. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.
Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.
Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.
Redação Catve.com/TSE