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Candidato a vereador sub judice tem seus votos contabilizados na legenda?

A informação da Calve.com/TSE sobre os candidatos indeferidos pela Justiça Eleitoral, matéria do dia 15 de novembro

Calve.com/TSE - 23 de novembro de 2020 - 05:51

Candidato a vereador sub judice tem seus votos contabilizados na legenda?

Já foi divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos que terão anulação de votos nas eleições deste ano.

Segundo o TSE, serão chamados de "anulados sub judice", candidatos que na prática não terão os votos validados, mas segundo a resolução, o eleitor será informado sobre isso na hora do voto.

A mudança, de acordo com o Tribunal, foi necessária para dar maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, garantindo a " igualdade entre os candidatos, que ainda aguardam uma decisão favorável na Justiça".

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso judicial. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.
Redação Catve.com/TSE

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