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Candidata a presidente pede intervenção da Justiça

TSE - 01 de agosto de 2006 - 09:39

A candidata à presidência da República pelo Partido Republicano Progressista (PRP), Ana Maria Teixeira Rangel, ajuizou nessa segunda-feira (31) um pedido de Intervenção Partidária (PET 2012), com pedido de liminar, contra Ovasco Roma Altimari Resende e Oswaldo Souza Oliveira, respectivamente presidente e vice-presidente nacional do PRP.


A candidatura de Ana Maria Rangel, cujo requerimento tramita no TSE (RCPr 137), sofreu duas impugnações: pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio vice-presidente do PRP, Oswaldo Oliveira.


Na petição, a candidata relata um suposto sistema de corrupção dentro do partido, "uma espécie de caixa dois". Segundo a candidata, ela teria sido "extorquida pelo Presidente Nacional a pagar R$ 14.000.000 (quatorze milhões de reais) que seriam distribuídos entre os Diretórios Regionais e Estaduais, a título de apoio político".


Aduz que para custear estes "apoios", que na verdade seriam para garantir a sua candidatura, o presidente do partido pedira que ela depositasse em sua conta bancária particular, e na do vice-presidente também, a quantia de R$ 500 mil para cada um. Explica que os comprovantes dos depósitos foram entregues no dia da convenção do partido. Com o intuito de obter provas a seu favor, Ana Maria efetuou os depósitos.


De acordo com Ana Maria, mesmo tendo sido declarada candidata oficial à presidência da República pelo PRP, o partido não registrou sua candidatura perante o TSE, cabendo a ela mesma fazê-lo.


Admite que, dentre os requisitos para o seu registro como candidata, falta a cópia autenticada da Ata da Convenção partidária que a escolheu como candidata. Segundo ela, no entanto, o PRP não lhe forneceu tal cópia até a presente data.


Diante disso, a candidata pede, liminarmente, que Ovasco e Oswaldo sejam substituídos, respectivamente, pelo 2º e 3º vice-presidentes da legenda. Via de conseqüência, requer ao TSE que determine a intervenção dos órgãos de direção partidária nacional e, por fim, sendo comprovada a violação do Estatuto Partidário, pede que o atual presidente e vice do PRP sejam expulsos do partido.


O relator do pedido será o ministro Cezar Peluso, que já relata o Pedido de Registro de Candidatura (RCPr 137) de Ana Maria Rangel, em curso no TSE.

Dupla impugnação

A candidatura de Ana Maria Rangel foi impugnada duas vezes: uma, pelo Ministério Público Eleitoral no último dia 18 de julho. A segunda impugnação veio do vice-presidente e delegado nacional da legenda, Oswaldo Souza Oliveira. O TSE tem prazo para julgar o pedido de registro e respectivas impugnações até 23 de agosto.


No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o Ministério Público argumenta que, apesar de filiada ao PRP desde o dia 12 de agosto de 2005, a candidata não foi indicada pelo partido em convenção. Aduz que ela não juntou a ata da convenção exigida pelo artigo 11, § 1º, inciso I, da Lei 9.504/97.


Oswaldo Oliveira argumenta, em sua impugnação, que a convenção nacional da legenda, em que Ana Maria Rangel foi escolhida candidata, foi anulada do dia 4 de julho, cancelando-se, portanto, a indicação. O PRP informa, ainda, que o processo expulsão de Ana Maria Rangel do partido já foi iniciado pela Comissão de Ética e pela Comissão Executiva Nacional da legenda.

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