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Candidado a prefeito terá que concorrer com o número
O candidato a prefeito nas eleições municipais de 3 de outubro próximo terá que concorrer com o número identificador do partido político ao qual é filiado. Ao responder a uma consulta do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o ministro Francisco Peçanha Martins, do Tribunal Superior Eleitoral, esclareceu que nenhum candidato poderá usar o número que pertence a outra legenda coligada.
O parlamentar indagou ao TSE se seria possível um candidato a prefeito, filiado ao PSC, sigla identificada pelo número 20, usar para fins de registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral, o número correspondente a outra legenda coligada na eleição majoritária.O artigo 17, da instrução nº 73 do Tribunal, diz que os candidatos ao cargo de prefeito concorrerão com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados.