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Cancelamento de telefone pode ficar mais fácil

Agência Câmara - 26 de março de 2004 - 20:12

O Projeto de Lei 3078/04, do deputado Almir Moura (PL-RJ), estabelece facilidades para o assinante que decidir cancelar linha telefônica fixa ou móvel. A proposta obriga a operadora a cancelar o serviço no prazo máximo de 48 horas a partir do protocolo de solicitação, ainda que o assinante tenha dívidas não quitadas junto à empresa.
De acordo com o texto, o consumidor poderá solicitar o cancelamento do serviço nos postos de atendimento telefônico ou presencial mantidos pela prestadora, e também por meio da página da empresa na Internet. A operadora fica obrigada ainda a disponibilizar o documento de cancelamento nas agências dos Correios.
Pela proposta, as empresas deverão divulgar os endereços e códigos de acesso telefônico em que o usuário poderá solicitar o cancelamento, garantida a gratuidade da ligação.

Aperfeiçoamento
"Embora o segmento das telecomunicações tenha experimentado significativa expansão nos últimos anos, o ordenamento jurídico que rege as relações de consumo no setor ainda carece de aperfeiçoamentos", diz Almir Moura.
Para o deputado, o elevado aumento das tarifas telefônicas fez crescer a inadimplência no setor e vem obrigando muitos usuários, especialmente de baixa renda, a renunciar ao serviço. “Ao solicitar às operadoras o cancelamento da linha, porém, o cidadão é submetido a uma série de exigências e constrangimentos, pois as prestadoras usualmente condicionam a suspensão à quitação dos débitos”, afirma Moura.

Tramitação
Sujeito ao regime de apreciação conclusiva, o projeto será apreciado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/LCP

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