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Campo Grande abre concurso para professores no dia 24

Aline dos Santos/Campo Grande News - 16 de janeiro de 2008 - 09:00

A prefeitura de Campo Grande abre no próximo dia 24 as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para cargo de professor da Semed (Secretaria Municipal de Educação). No total, estão abertas 539 vagas (5% para portadores de deficiência) que não foram preenchidas no concurso realizado no ano passado.

São 35 vagas para a educação infantil, 345 vagas para professores de 1º a 5º anos, 140 vagas para professores de Artes de 1º ao 9º anos, 18 vagas para professores de matemática de 6º a 9º anos e uma vaga para professor de geografia de 6º ao 9º anos. A carga horária semanal é de 20 horas/aula. O salário inicial (nível PH2) é de R$ 747, 26, acrescido de 20% de regência.

De acordo com o edital, os candidatos poderão se inscrever no endereço www.fapec.org/concurso. As inscrições, com custo de R$ 60, vão até o dia 9 de fevereiro. O boleto bancário poderá ser pago nas agências dos correios pré-qualificadas (conforme o edital) nas cidades de Campo Grande, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Terenos.

Provas– A prova será aplicada no dia 2 de março, em horário e local que ainda serão divulgados. A duração da prova escrita será de cinco horas. A prova de títulos ocorrerá somente para os candidatos que obtiverem aprovação em todas as provas anteriores.

De acordo com o edital, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais, estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada em exame médico-pericial, não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto as exceções previstas em lei.

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