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Campanha mobiliza população para registro civil

Michélle Canes/ABr - 13 de março de 2006 - 21:48

Mais de 500 mil crianças brasileiras não estão registradas. Os dados, de 2004, são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e serviram de base para que a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Fundo das Nações Unidos para a Infância (Unicef) desenvolvessem uma campanha de conscientização da população, lançada hoje (13).

A campanha será veiculada durante todo o mês de março. Segundo a coordenadora da mobilização nacional pelo registro de nascimento, Leila Leonardos, o grande número de crianças sem a certidão de nascimento se deve à falta de informação dos pais quanto aos documentos necessários para fazer o registro civil, à distância de alguns grupos populacionais dos órgãos de registro e também à falta de sustentabilidade do próprio sistema. "O sistema de registro civil muitas vezes tem dificuldade de fazer valer a gratuidade, porque alguns estados não a incluíram em suas legislações", disse.

Leonardos explica que a certidão é um documento importante para que alguns direitos da criança sejam assegurados. Sem o registro, explica, a criança perde, além da cidadania e de direitos, a própria identidade: "Ela não pode se matricular na escola. Ela precisa de um nome e um sobrenome. O que pesa para a criança não é o fato de ela não ser vista pelo Estado como cidadão, mas é o fato de que ela esta em formação de identidade".

Muitas crianças sem registro acabam se tornando adultos também sem certidão, acrescentou a coordenadora. A falta do documento, nesse caso, leva a perdas ainda maiores: "Depois, como adulto, a criança não tem acesso ao direitos civis, políticos, sociais, econômicos. Ela não tem identidade de cidadão".

Os pais precisam levar ao cartório, para registrar os filhos, a carteira de identidade ou certidão de nascimento, a certidão de casamento (caso sejam casados) e a via amarela emitida pelo hospital, comprovando o nascimento da criança. Caso os pais não sejam casados e se um dos dois não puder comparecer ao cartório é preciso uma procuração.

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