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Campanha está liberada a partir de 6ª; veja o que pode e o que não pode
O registro de candidaturas para a eleição deste ano pode ser feito até hoje e a partir de sexta-feira (6) os partidos e coligações estão liberados para iniciar a propaganda eleitoral com cartazes, equipes caracterizadas e distribuição de panfletos dos candidatos a vereador e prefeito.
Os anúncios volantes com auto-falantes ou amplificadores de som só podem ser feitos das 8h às 22h. Já os comícios com aparelhagem de som fixa estão permitidos até a meia-noite.
A propaganda em outdoors e a fixação de cartazes fora dos que são permitidos pela legislação municipal é proibida.
Pesquisas eleitorais podem ser realizadas a partir de quinta-feira (5), desde que contenham os nomes de todos os candidatos que registraram candidaturas. A quinta-feira é também o prazo final para o registro das candidaturas.
De acordo com o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Alexandre Corrêa Leite, na internet só estão liberados os anúncios gratuitos, como nos sites dos candidatos. Na internet é permitida a propaganda por meio de emails, desde que o eleitor tenha a opção de retirar seu endereço da lista, detalhou.
Nos jornais impressos a propaganda paga é permitida desde que sejam observada as medidas determinadas em lei. Naqueles que têm versões on-line ela é permitida desde que esse formato seja identifico ao físico .
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é permitida a partir do dia 21 de agosto, exatos 47 dias antes das eleições.
A partir do sábado (7) os candidatos a vereador e prefeito não podem acompanhar autoridades em inaugurações de obras públicas. A partir desse dia também fica proibido a contratação, nomeação e demissão sem justa causa de servidores. Também é proibida a remoção ou transferência desses funcionários até a posse dos eleitos.
Segundo Leite, as entrevistas jornalísticas não estão proibidas desde que não tenham caráter eleitoreiro. O candidato pode comparecer aos programas para emitir opiniões dele, mas não pode fazer divulgação de plataforma ou número eleitoral, afirma. O juiz também ressalta que se for concedido espaço para um candidato é preciso que esse espaço também seja oferecido aos demais, como previsto no artigo 45 da lei eleitoral 9.504
São proibidos pela lei eleitoral a distribuição de todo tipo de brinde, como as camisetas, bonés, canetas e chaveiros. Os comícios também não podem ter apresentações de shows artísticos de qualquer espécie.
Os candidatos que desrespeitarem as proibições poderão ser multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até mesmo a impugnação das candidaturas e resultado do pleito.