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Geral

Câmara vai analisar mudanças na Lei de Biossegurança

Paulo César Santos - Natália Doederlin - Agência Câmara - 07 de outubro de 2004 - 12:50

As mudanças aprovadas ontem pelo Senado ao projeto de lei do Executivo sobre biossegurança, já aprovado pelos deputados em fevereiro deste ano, serão agora analisadas pela Câmara. O texto foi aprovado pelos senadores na forma do substitutivo do relator, senador Ney Suassuna (PMDB-PB).
A principal alteração feita pelos senadores foi a permissão para a pesquisa em células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro, que havia sido proibida no texto aprovado pela Câmara. A pesquisa, no entanto, ficará restrita aos embriões congelados há mais de três anos e precisará da autorização expressa dos pais. Atualmente, esses embriões são descartados quando completam quatro anos de congelamento.
O substitutivo do Senado mantém a proibição para clonagem humana que já havia sido aprovada pelos deputados no início do ano.

Soja transgênica
O texto do Senado autoriza a produção e a comercialização de sementes transgênicas de soja tolerante ao glifosato (herbicida considerado extremamente forte) registradas no Ministério da Agricultura. O substitutivo também permite o plantio, na safra 2004/2005, da soja modificada geneticamente que tenha sido reservada pelos produtores rurais, mas veda a comercialização da produção na forma de semente.
O texto da Câmara já prorrogava por um ano a Lei 10814/03, que liberou o plantio e a comercialização da safra de soja transgênica em 2004. Dessa forma, a safra de soja geneticamente modificada em 2005 também foi autorizada.

Regulamentação
De acordo com o texto final, caberá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), composta por 27 membros designados pelo ministro da Ciência e Tecnologia, autorizar a utilização de transgênicos, em prazo a ser fixado. No entanto, o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), integrado por 11 ministros, poderá dar o parecer final sobre a liberação.
O texto da Câmara ampliava a composição do Conselho para 15 ministros.
O Senado também aprovou nova competência para o Conselho, que dessa forma passará a apreciar os recursos apresentados por órgãos de registro e fiscalização que discordarem da decisão da CTNBio. O prazo para apresentação desse recurso será de 30 dias.
A obrigatoriedade de rotular os alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, já prevista no texto da Câmara, foi mantida pelos senadores.

Penas
O substitutivo do Senado mantém ainda a maioria das penalidades já aprovadas pela Câmara, mas faz ajustes no texto dos deputados para adequar o projeto às mudanças aprovadas ontem. Entre as penalidades previstas, estão:
1 - quem utilizar embrião humano em desacordo com as regras estabelecidas poderá ser preso por até três anos;
2 - a prática de engenharia genética com embrião humano pode resultar em detenção de até quatro anos;
3 - para a clonagem humana, a reclusão pode variar de dois a cinco anos;
4 - os infratores estarão sujeitos ainda ao pagamento de multa;
5 - a liberação de organismo geneticamente modificado no meio ambiente, sem obediência às regras da CTNBio e dos órgãos de registro e fiscalização, também resultará em prisão de até quatro anos;
6 - a produção e comercialização de transgênicos em discordância com as normas implicará ao infrator até dois anos de prisão.

O substitutivo aprovado pelo Senado ontem deve ser encaminhado à Câmara ainda nesta semana.

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