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Câmara vai analisar mudanças na Lei de Biossegurança
As mudanças aprovadas ontem pelo Senado ao projeto de lei do Executivo sobre biossegurança, já aprovado pelos deputados em fevereiro deste ano, serão agora analisadas pela Câmara. O texto foi aprovado pelos senadores na forma do substitutivo do relator, senador Ney Suassuna (PMDB-PB).
A principal alteração feita pelos senadores foi a permissão para a pesquisa em células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro, que havia sido proibida no texto aprovado pela Câmara. A pesquisa, no entanto, ficará restrita aos embriões congelados há mais de três anos e precisará da autorização expressa dos pais. Atualmente, esses embriões são descartados quando completam quatro anos de congelamento.
O substitutivo do Senado mantém a proibição para clonagem humana que já havia sido aprovada pelos deputados no início do ano.
Soja transgênica
O texto do Senado autoriza a produção e a comercialização de sementes transgênicas de soja tolerante ao glifosato (herbicida considerado extremamente forte) registradas no Ministério da Agricultura. O substitutivo também permite o plantio, na safra 2004/2005, da soja modificada geneticamente que tenha sido reservada pelos produtores rurais, mas veda a comercialização da produção na forma de semente.
O texto da Câmara já prorrogava por um ano a Lei 10814/03, que liberou o plantio e a comercialização da safra de soja transgênica em 2004. Dessa forma, a safra de soja geneticamente modificada em 2005 também foi autorizada.
Regulamentação
De acordo com o texto final, caberá à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), composta por 27 membros designados pelo ministro da Ciência e Tecnologia, autorizar a utilização de transgênicos, em prazo a ser fixado. No entanto, o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), integrado por 11 ministros, poderá dar o parecer final sobre a liberação.
O texto da Câmara ampliava a composição do Conselho para 15 ministros.
O Senado também aprovou nova competência para o Conselho, que dessa forma passará a apreciar os recursos apresentados por órgãos de registro e fiscalização que discordarem da decisão da CTNBio. O prazo para apresentação desse recurso será de 30 dias.
A obrigatoriedade de rotular os alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, já prevista no texto da Câmara, foi mantida pelos senadores.
Penas
O substitutivo do Senado mantém ainda a maioria das penalidades já aprovadas pela Câmara, mas faz ajustes no texto dos deputados para adequar o projeto às mudanças aprovadas ontem. Entre as penalidades previstas, estão:
1 - quem utilizar embrião humano em desacordo com as regras estabelecidas poderá ser preso por até três anos;
2 - a prática de engenharia genética com embrião humano pode resultar em detenção de até quatro anos;
3 - para a clonagem humana, a reclusão pode variar de dois a cinco anos;
4 - os infratores estarão sujeitos ainda ao pagamento de multa;
5 - a liberação de organismo geneticamente modificado no meio ambiente, sem obediência às regras da CTNBio e dos órgãos de registro e fiscalização, também resultará em prisão de até quatro anos;
6 - a produção e comercialização de transgênicos em discordância com as normas implicará ao infrator até dois anos de prisão.
O substitutivo aprovado pelo Senado ontem deve ser encaminhado à Câmara ainda nesta semana.