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Câmara publica leis sobre desarmamento e trânsito

Agência Câmara - 29 de maio de 2004 - 10:00

A Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara tem novos lançamentos previstos para junho: o Estatuto do Desarmamento e a segunda edição do Código de Trânsito Brasileiro.
As armas de fogo são responsáveis por cerca de 40 mil mortes por ano no Brasil. De acordo com um levantamento da Organização Mundial de Saúde, a cada 12 minutos uma pessoa é assassinada no Brasil. Na década de 90 foram assassinadas 404.348 pessoas no País, sendo que os maiores alvos foram os jovens de 15 a 25 anos.
Durante a elaboração do Estatuto do Desarmamento, o Poder Legislativo ouviu diversos representantes da sociedade e promoveu debates para chegar ao texto sancionado em dezembro pelo Presidente da República. A essência do texto é garantir que o cidadão comum seja impedido de se armar e evitar brechas na Lei que impeçam a prisão de quem for pego com armas ilegais.
Entre as mudanças geradas pelo Estatuto está a idade mínima para portar arma de fogo, que passou de 21 para 25 anos. Mesmo comprovando a idade, o cidadão só pode mantê-la em casa, terá que demonstrar a necessidade do uso da arma, garantir a habilidade no manejo e o equilíbrio psicológico.
Pelo Estatuto, o cidadão comum fica terminantemente proibido de ir armado a qualquer lugar.

Código de Trânsito
Com o objetivo de fazer as leis elaboradas na Casa chegarem ao conhecimento do povo, a Câmara lança a segunda edição do Código de Trânsito Brasileiro.
No Brasil, ocorrem cerca 750 mil acidentes de trânsito a cada ano - de pequenas batidas a colisões violentas - que resultam em 27 mil mortes e 400 mil lesões permanentes. Para mudar esse quadro e evitar a impunidade, o Poder Legislativo reformulou o antigo Código Nacional de Trânsito e o resultado é o Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.
Entre as mudanças para melhor combater os acidentes, o novo Código criou um sistema de pontuação onde cada infração é classificada de acordo com a gravidade e vale pontos. Dependendo da soma, o motorista pode até perder a Carteira de Habilitação. Nos casos mais graves, denominados "Crimes de Trânsito", o infrator responde a processo penal.
O novo Código também dedica uma atenção especial aos pedestres, às motocicletas e bicicletas, e proíbe que se dirija um veículo tendo mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Levantamento realizado em 1998 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), durante o primeiro carnaval após a vigência do Código, constatou uma redução de 45% no número de acidentes em relação ao mesmo período de 1997.

Mais informações sobre as publicações podem ser obtidas na página www.camara.gov.br, no item "Livros e documentos", ou pelo e-mail [email protected].



Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Patricia Roedel
Com informações do Cedi


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