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Câmara prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Adriana Brendler -ABr - 01 de junho de 2008 - 16:54

Brasília - O projeto de conversão da Medida Provisória 415, editada pelo governo em fevereiro deste ano, para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, foi aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados, com uma série de alterações em relação à proposição inicial do governo.

O novo texto, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virar lei, restringiu a proibição da venda de bebidas alcoólicas ao longo das estradas apenas a áreas rurais, mas incluiu normas mais rígidas em ralação ao consumo desses produtos para os motoristas que circulam em todo o país, reduzindo o limite mínimo permitido de teor alcoólico no sangue e aumentando o rigor na punição, para aqueles que causarem acidentes ao dirigirem alcoolizados.

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vigente, a tolerância hoje é de seis 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de whisky. Com a nova proposta, o nível permitido cai para zero e dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de dirigir veículos por 12 meses. Além disso, a carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

Essa foi a segunda vez que o projeto passou pela Câmara. A primeira delas foi em abril, quando ganhou alguns dos acréscimos à MP aprovados essa semana. Encaminhada para o Senado, a matéria recebeu sete emendas. A principal delas retirava a proibição da venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas. Ela foi rejeitada na nova apreciação da Câmara, junto com outras duas emendas, que previam a devolução do dinheiro aos varejistas desde a edição da MP e derrubavam a determinação de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado.

Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Com a alteração ,será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas.

Para os efeitos da fiscalização do comércio de bebidas nas estradas, segundo a futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.





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