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Câmara Federal aprova Super-Receita; faltam destaques

Agência Câmara - 09 de novembro de 2005 - 07:03

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 258/05, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil para centralizar a arrecadação de tributos e contribuições sociais da União em um único órgão, conhecido como Super-Receita. O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que modificou o texto original da MP, mas os deputados ainda têm de concluir a votação dos destaques para votação em separado (DVS) oferecidos à matéria em sessão extraordinária convocada para hoje, às 10h30.

Dívidas com o INSS
Uma das principais alterações feitas pelo relator é a permissão para que os estados parcelem suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a contribuições sociais de seus empregados. Ele retirou do texto, porém, os artigos que se referiam ao parcelamento do mesmo tipo de dívida dos municípios, pois o assunto foi aprovado na Medida Provisória 255/05.
Os estados poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005. As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais. Ambas serão corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), que atualmente está em 19% ao ano.
Na consolidação dos débitos, os juros de mora terão redução de 50%, mas se o estado não pagar em dia a prestação, a União repassará o valor equivalente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, descontando-o do repasse a que tem direito no Fundo de Participação dos Estados (FPE). As parcelas devem equivaler a, no mínimo, 1,5% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado ou DF.

Garantias para a Previdência
O relator introduziu ainda no projeto a determinação de que o depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS seja feito diretamente no Fundo do Regime Geral da Previdência Social, para uso exclusivo no pagamento dos benefícios. Isso vale tanto para a arrecadação quanto para a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

Situação funcional
Outras mudanças feitas pelo relator garantem a paridade entre ativos e inativos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da futura Super-Receita e prevêem uma lei orgânica do Fisco, a ser encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional no prazo de um ano da publicação da futura lei.
Novais também introduziu dispositivo para permitir aos atuais auditores-fiscais da Previdência Social e aos aposentados e pensionistas a manutenção do plano de saúde ao qual estão filiados. Nesse caso, a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel


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