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Câmara dispensa réu em embargo de terceiro

Agência Câmara - 21 de junho de 2004 - 21:28

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última semana substitutivo do deputado Ney Lopes (PFL-RN) ao Projeto de Lei 1282/03, do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que dispensa a presença do réu na impugnação de ato judicial (os chamados embargos de terceiros), exigindo apenas a intimação do advogado.
A proposta, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, prevê que o advogado terá prazo de dez dias para contestar o embargo. O período passa a contar a partir da entrega da intimação. "A dispensa do réu é uma medida de economia, que dará celeridade aos processos", afirma o autor.
O relator da matéria, deputado Ney Lopes, apresentou o substitutivo para incluir a medida no artigo 1050 do Código, que estabelece que o embargante fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para o Senado.



Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia


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