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Câmara corrige redação de artigos do Código Penal

Agência Câmara - 10 de novembro de 2006 - 07:10

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5350/05, do Senado, que substitui a expressão "seqüestro" por "arresto" em seis artigos do Código de Processo Penal. A proposta também substitui o termo "móveis" por "imóveis" no Artigo 137 do mesmo código. A matéria segue para sanção do presidente da República.
O relator na comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o projeto corrige falhas técnicas da lei ao substituir os termos citados. "Enquanto tecnicamente o seqüestro significa a retenção de determinado objeto, o arresto é medida tomada para conservar o que é suficiente para o pagamento de uma dívida", justificou. O relator destacou que já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa falha técnica do código.
Em relação ao termo "imóveis", o deputado paulista lembrou que o Artigo 137 refere-se erroneamente à "hipoteca legal dos móveis". "Porém, é sabido que a hipoteca só alcança, em princípio, bens imóveis", concluiu.



Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres

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