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Câmara avalia isenção tributária para água mineral

Agência Câmara - 13 de maio de 2005 - 13:40

As indústrias de água mineral tributadas pelo lucro real podem ficar isentas do pagamento de Imposto de Renda e contribuições federais, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 4910/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES). De acordo com a proposta, a isenção é concedida sobre os resultados obtidos com a produção ou a comercialização de água mineral no mercado interno.
O deputado Marcus Vicente explica que o objetivo do projeto é permitir a redução de preço do produto e ampliar seu consumo. Ele assinala que as indústrias de água mineral têm sido responsáveis por importantes resultados econômicos, como ocorreu no Espírito Santo - maior produtor per capita do País. "A eficiência e a competitividade da atividade vêm se refletindo tanto na geração de empregos como no abastecimento de água própria ao consumo em regiões carentes e desabastecidas", afirma.
O incentivo fiscal concedido pelo projeto abrange as águas minerais naturais ou artificiais para consumo humano, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes. Além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a proposta prevê a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Tramitação
Após análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Paulo Cesar Santos

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