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Câmara aumenta pena para trabalho antes de 14 anos

Agência Câmara - 20 de novembro de 2003 - 08:20

O Plenário da Câmara Federal aprovou unanimemente o Projeto de Lei 3757/97, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que atribui, a quem contratar menor de 14 anos para trabalhar, a mesma pena do Código Penal para o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A pena prevista para esses casos é de dois a oito anos de reclusão.
A tipificação inclui qualquer forma de contratação, direta ou indireta. A única exceção é para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de escola, sem prejuízo de sua formação educacional e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas.
A pena é aumentada em um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos


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