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Câmara aprova restrição ao uso de agravos

Assessoria Ministério da Justiça - 16 de maio de 2005 - 14:16

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na última quinta-feira (12) o projeto de lei 4727/04, que restringe a utilização dos agravos de instrumento. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e segue agora diretamente para a CCJ do Senado Federal.

O projeto faz parte do pacote de 23 propostas de alteração dos Códigos do processo Civil e Penal e do processo trabalhista apresentados pelo Executivo ao Congresso no final do ano passado, para acelerar a tramitação dos processos. As propostas, que compõem a reforma processual, visam à simplificação dos recursos judiciais e à valorização das decisões de primeira instância, de maneira a coibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.

O projeto 4727/04 estabelece que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados após a sentença final, no momento da apelação, exceto em casos de possível lesão irreparável. Hoje, o agravo pode ser encaminhado ao tribunal após uma decisão do juiz em qualquer momento do processo, o que implica maior morosidade à tramitação.

Execuções - Na semana passada, a CCJ da Câmara dos Deputados também aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 4497/04, que simplifica o processo de execuções de títulos extrajudiciais. A proposta, elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, foi encaminhada ao Congresso no ano passado, antes do pacote da reforma processual e seguiu, agora, para a CCJ do Senado. Ali também está em tramitação o projeto 52/04, que simplifica o processo de execução de títulos judiciais e vai acelerar a tramitação de ações de indenização por danos morais e materiais.

Uma das principais mudanças previstas no projeto 4497/04 é que o devedor não precisará mais fazer o pagamento em juízo para recorrer de uma ação extrajudicial. Os recursos, no entanto, não terão mais efeito suspensivo, ou seja, não impedirão que o credor inicie a execução para reaver seus direitos. Com isso, espera-se que a tramitação de ações como execução de notas promissórias ou conflito sobre contratos de aluguel seja mais rápida.

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