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Câmara aprova repasses a estados e correção no IRPF

Agência Câmara - 14 de dezembro de 2006 - 07:05

Na votação da MP, foram definidos os critérios de correção da tabela do Imposto de Renda.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei de conversão do deputado Neucimar Fraga (PL-ES) à Medida Provisória 328/06, que permite à União repassar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios R$ 1,95 bilhão neste ano para compensar perdas com a isenção do ICMS para os produtos exportados. Essa isenção consta da Lei Kandir.

A primeira parcela, no valor de R$ 975 milhões, foi entregue em novembro. Os recursos são divididos de acordo com índices de participação dos estados nas exportações. Os índices deste ano são uma média simples dos repasses dos últimos dois anos, o que coloca os estados de São Paulo (12,42%), Pará (10,81%) e Paraná (9,12%) como os que mais recebem repasses. Os que menos ganham são Roraima (0,18%), Acre (0,21%) e Sergipe (0,27%).

Imposto de Renda
Em cumprimento aos acertos feitos durante a análise do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2007 na Comissão Mista de Orçamento, o relator incluiu no texto da MP a correção das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Segundo o projeto de lei de conversão, haverá uma correção de 3% a partir de 2007 e de outros 3% a partir de 2008. Segundo dados do Executivo, o reajuste representará um impacto total de R$ 825,26 milhões.

Ficará isento do imposto quem receber até R$ 1.294,83 em 2007 e até R$ 1.333,67 em 2008. Os índices estendem-se a todos os outros valores de deduções e isenções previstos em leis, como descontos com instrução; desconto por dependente; por idade; e para a declaração de ajuste anual simplificada.

Lei Kandir
Dos recursos que cabem a cada um dos estados exportadores, a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos municípios de seu território. O rateio das parcelas dos municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS a serem aplicados no exercício de 2006.

Depois de todos os descontos, a União entregará aos estados o que sobrar em títulos do Tesouro Nacional com vencimento não inferior a dez anos ou em dinheiro.

O Ministério da Fazenda definirá regras sobre o envio de informações sobre a efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos do ICMS pelos exportadores. O estado que não fornecer essas informações ficará sujeito à suspensão do recebimento dos recursos até a regularização.

Dívidas com a União
A MP autoriza a União a descontar, da parte que cabe a cada estado, os valores das dívidas vencidas. Serão descontadas primeiramente as contraídas junto à União, e depois aquelas com garantia da União - inclusive dívida externa. Somente após essas, o Poder Executivo poderá subtrair as dívidas feitas junto a entidades da administração indireta federal.

A União poderá descontar ainda as parcelas de dívidas vencidas e não pagas feitas com a administração direta e com a administração indireta da unidade federada.

Empréstimos de municípios
Neucimar Fraga ampliou, em dois anos, o período dentro do qual os projetos contratados pelos municípios com financiamentos estrangeiros podem ser excluídos dos limites de endividamento.

As prefeituras poderão excluir, do limite, o dinheiro conseguido com empréstimos ou com financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros. A exigência é de que as contratações tenham sido feitas em um prazo de nove anos contados a partir de 30 de junho de 1999. Antes, o prazo era de sete anos, a contar da mesma data.

Estradas
Outro ponto acrescentado pelo relator autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a usar recursos federais para obras de conservação e restauração, entre outras, em rodovias cujo domínio foi transferido para os estados. O prazo final para o uso desses recursos era 31 de dezembro deste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008.

Também foi incluída na MP a extensão do prazo, de 31 de dezembro de 2006 para 31 de dezembro de 2009, para que os fabricantes de computadores no valor de até R$ 11 mil possam reduzir a aplicação em investimentos exigidos para contar com incentivos fiscais.

Tramitação
A matéria segue agora para o Senado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior


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