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Câmara aprova regras para desligamento da iluminação no comércio durante a noite

Agência Câmara - 29 de agosto de 2017 - 17:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que regula o desligamento da iluminação no comércio durante a noite e prevê multa entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00 (PL 3131/15).

A proposta, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), altera a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei 10.295/01) e acrescenta a previsão na lei.

De acordo com o texto, o desligamento da iluminação dos edifícios à noite se dará da seguinte maneira:

- no interior dos estabelecimentos comerciais, ocorrerá em até uma hora após o fim da jornada diária;
- nas fachadas e vitrines de edifícios comerciais, a iluminação deverá ser desligada até 1 hora da manhã ou em até uma hora após o fim do funcionamento diário desses edifícios;
- nas fachadas de tais edifícios, a iluminação não poderá ser acionada antes do anoitecer.

Bem escrito
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer favorável à proposta. "Bem escrito e atendendo ao previsto na legislação complementar sobre elaboração, redação e alteração das leis, o texto do projeto não merece reparo."

O projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. Agora, seguirá para análise do Senado.

Crise hídrica
Givaldo Vieira avalia que a medida combate o desperdício. "Nós estamos tendo não só um desperdício de energia, mas um desperdício de água. Esse projeto de lei visa economizar e evitar um desperdício inútil de energia elétrica que significa desperdício de água, principalmente para anos que vivemos uma crise hídrica sem precedentes."

O assessor tributário da Federação do Comércio do Distrito Federal, Eduardo Almeida, é crítico ao projeto. "isso se aplicaria muito bem para o Poder Público. Para a iniciativa privada, é mais um excesso de regulação e mais uma lei para se tornar inócua."

Segundo o texto, a regulamentação do assunto poderá prever situações excepcionais de dispensa do desligamento, como feriados ou eventos culturais específicos e ainda em locais turísticos.

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