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Câmara aprova projetos que coíbem trabalho escravo
Mais de um século depois da abolição da escravatura, o Brasil ainda convive com situações de escravidão, baseadas em relações de trabalho servil. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), estima-se que, por ano, existam 25 mil casos de trabalho escravo no Brasil. Desse número, aproximadamente 80% encontram-se na área da Amazônia Legal. Na última quarta-feira, a Câmara aprovou dois projetos de lei que criam penas mais duras para quem mantém trabalhadores em regime de trabalho escravo.
As duas propostas alteram o artigo 149 do Código Penal, que trata desse tema. Um deles, do Senado (PL 7429/02), diz que incorrem na mesma pena quem cerceia o uso de transporte pelo trabalhador e quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera dos seus documentos com a finalidade de retê-lo no local de trabalho. O projeto determina que a pena será aumentada da metade se o crime de trabalho escravo for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de raça, cor, origem, etnia e religião.
O PL 3757/97, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que ainda será votado pelo Senado, determina que incide na mesma pena de trabalho escravo quem empregar menor de 14 anos para fins econômicos. Além disso, aumenta a pena em um terço se o trabalho for insalubre, penoso ou perigoso. O projeto só excetua o auxílio em âmbito familiar do adolescente aos pais ou responsáveis, fora do horário escolar, desde que não prejudique a formação educacional.
Paulo Rocha afirma que a criança tem sido muito explorada no trabalho, direta ou indiretamente, por empresas que usufruem dessa mão-de-obra. A contratação de menores de 14 anos é proibida pela Constituição, mas, segundo o deputado, é comum empresas de extração de madeira, pedra, metais, indústrias e no campo explorarem o trabalho infantil. Há crianças trabalhando com foices, enxadas, facões, máquinas perigosas e que muitas vezes ficam mutiladas, perdem braços, pernas, ficam cegas e sofrem seqüelas, queimaduras e intoxicações por agrotóxicos, denuncia.
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS
A Câmara deve apreciar ainda neste ano outra proposta importante que pune com rigor o trabalho escravo. É a PEC 438/01, do Senado Federal, que estabelece a pena de perda da terra onde for constatada a prática do trabalho servil e a reversão dessas áreas para os programas de assentamento de colonos. Paulo Rocha, autor da PEC 232/95, que foi apensada à PEC do Senado, comentou a importância dessa nova lei, que poderá acabar com a impunidade na área rural, onde acontece grande parte dos crimes por trabalho escravo.
Segundo ele, levantamento feito entre 1987 e 1997 pela Comissão Pastoral da Terra, indica que somente no Pará dezenas de fazendas se utilizaram do trabalho escravo. A prática existe em 36 municípios com predominância na região sul do Pará, disse.
O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), relator da PEC, assumiu o compromisso de levar ao Plenário o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, depois de aprovado, ainda nesta legislatura.
Da Reportagem
Edição Patricia Roedel