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Câmara aprova projetos que coíbem trabalho escravo

Agência Câmara - 22 de novembro de 2003 - 08:19

Mais de um século depois da abolição da escravatura, o Brasil ainda convive com situações de escravidão, baseadas em relações de trabalho servil. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), estima-se que, por ano, existam 25 mil casos de trabalho escravo no Brasil. Desse número, aproximadamente 80% encontram-se na área da Amazônia Legal. Na última quarta-feira, a Câmara aprovou dois projetos de lei que criam penas mais duras para quem mantém trabalhadores em regime de trabalho escravo.
As duas propostas alteram o artigo 149 do Código Penal, que trata desse tema. Um deles, do Senado (PL 7429/02), diz que incorrem na mesma pena quem cerceia o uso de transporte pelo trabalhador e quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera dos seus documentos com a finalidade de retê-lo no local de trabalho. O projeto determina que a pena será aumentada da metade se o crime de trabalho escravo for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de raça, cor, origem, etnia e religião.
O PL 3757/97, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que ainda será votado pelo Senado, determina que incide na mesma pena de trabalho escravo quem empregar menor de 14 anos para fins econômicos. Além disso, aumenta a pena em um terço se o trabalho for insalubre, penoso ou perigoso. O projeto só excetua o auxílio em âmbito familiar do adolescente aos pais ou responsáveis, fora do horário escolar, desde que não prejudique a formação educacional.
Paulo Rocha afirma que “a criança tem sido muito explorada no trabalho, direta ou indiretamente, por empresas que usufruem dessa mão-de-obra”. A contratação de menores de 14 anos é proibida pela Constituição, mas, segundo o deputado, é comum empresas de extração de madeira, pedra, metais, indústrias e no campo explorarem o trabalho infantil. “Há crianças trabalhando com foices, enxadas, facões, máquinas perigosas e que muitas vezes ficam mutiladas, perdem braços, pernas, ficam cegas e sofrem seqüelas, queimaduras e intoxicações por agrotóxicos”, denuncia.

DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS
A Câmara deve apreciar ainda neste ano outra proposta importante que pune com rigor o trabalho escravo. É a PEC 438/01, do Senado Federal, que estabelece a pena de perda da terra onde for constatada a prática do trabalho servil e a reversão dessas áreas para os programas de assentamento de colonos. Paulo Rocha, autor da PEC 232/95, que foi apensada à PEC do Senado, comentou a importância dessa nova lei, que poderá acabar com a impunidade na área rural, onde acontece grande parte dos crimes por trabalho escravo.
Segundo ele, levantamento feito entre 1987 e 1997 pela Comissão Pastoral da Terra, indica que somente no Pará dezenas de fazendas se utilizaram do trabalho escravo. “A prática existe em 36 municípios com predominância na região sul do Pará”, disse.
O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), relator da PEC, assumiu o compromisso de levar ao Plenário o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, depois de aprovado, ainda nesta legislatura.



Da Reportagem
Edição – Patricia Roedel


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