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Câmara aprova projetos que agilizam processos penais

Agência MJ - 17 de maio de 2007 - 21:28

Brasília 17/05/07 (MJ) - O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17), dois projetos de lei apresentados pelo Ministério da Justiça que modificam o Código de Processo Penal com o objetivo de agilizar a conclusão dos processos. O primeiro (PL 4205/01) garante às partes envolvidas acesso ao processo e agiliza as provas periciais. O outro projeto (PL 4207/01) simplifica procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP), como possibilitar aos advogados de defesa e ao Ministério Público, fazer perguntas diretas às testemunhas. Hoje, as indagações só podem ser feitas pelo juiz.

Com a aprovação do Projeto de Lei 4207/01o réu e as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. Atualmente, o acusado comparece quatro vezes em juízo. Essa medida também será utilizada nos interrogatórios de réus presos, o que deverá reduzir custos e dará mais segurança nos deslocamentos dos detentos. Além disso, nenhum ato, nem mesmo a audiência, poderá ser adiado, diminuindo a possibilidade de as partes adotarem estratégias de protelação ao andamento do processo..

O mesmo projeto introduz no Código de Processo Penal, uma permissão aos oficiais de justiça para marcar data e hora para o acusado receber a intimação. O dispositivo pode ser utilizado quando o acusado tem paradeiro certo, mas está tentando se esconder para não receber a citação. Caso o acusado não esteja no local e hora marcados pelo oficial de justiça, a comunicação será considerada realizada.

Com a aprovação do PL 4207/01, o registro de todos os depoimentos poderá ser feito com os recursos tecnológicos disponíveis, inclusive digitais, para se obter maior fidelidade das informações. O objetivo é evitar alegações que anulem depoimentos provocam a demora nos processos. Além disso, na audiência de instrução e julgamento, as partes (defesa e acusação) poderão fazer perguntas diretamente às testemunhas, o que hoje só é permitido ao juiz. E se os casos em julgamento não forem de grande complexidade ou elevado número de acusados, o juiz deverá anunciar a sentença na própria audiência.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, com a aprovação desse Projeto de Lei, a expectativa é reduzir pela metade o tempo de tramitação de um processo. "Os dispositivos previstos no PL 4207 darão mais agilidade ao processo penal e deverão colaborar para diminuir a sensação de impunidade. Mais do que aumentar as penas é preciso dar uma resposta rápida para os crimes e garantir que os culpados sejam punidos", ressaltou o secretário.

Já o Projeto de Lei 4205/01, exclui provas ilícitas do processo penal e agiliza as provas periciais. O projeto tem como ponto de partida os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por esses princípios, as partes têm garantia de participação efetiva nas atividades processuais, sobretudo aquelas em que se formam as provas que servirão de base para a decisão judicial. O texto proposto deixa explícito que não podem ser reconhecidos como provas os elementos colhidos sem aquelas garantias, como ocorre em relação aos dados informativos trazidos pela investigação policial, que devem servir exclusivamente à formação da acusação e à concessão de medidas cautelares pelo juiz.

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