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Geral

Câmara aprova novos valores do Fundo Partidário

Marcello Larcher e Pierre Triboli, da Agência Câmara - 15 de fevereiro de 2007 - 13:47

Por 292 votos a favor e 16 contra, e 6 abstenções, foi aprovado o Projeto de Lei 84/07, que estabelece novos critérios para a distribuição do Fundo Partidário.

Pelo texto, que altera a Lei 9096/95, 5% dos recursos do fundo são destinados de forma igualitária a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os outros 95% serão distribuídos na proporção dos votos obtidos por partido na última eleição para a Câmara dos Deputados. Na votação, 51 deputados entraram obstrução e não registraram seus votos.

O relator do projeto de Lei 84/07, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), considera que ele corrige um erro de interpretação da lei anterior.

A interpretação foi dada no início do mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destinou mais recursos do Fundo Partidário aos partidos pequenos, como conseqüência da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a cláusula de barreira inconstitucional. Com a interpretação do TSE, foram repartidos igualitariamente 42% dos recursos do fundo a todos os partidos com registro.

Críticas

O deputado Carlos William (PTC-MG) criticou a proposta, que chamou de anti-democrática. "Deixem os partidos pequenos respirarem, não é dessa forma que teremos democracia nesse País", disse.

A deputada Luciana Genro (Psol-RS) também foi contra. Segundo ela, seria certo dividir os recursos de acordo com o resultado das urnas se esse resultado fosse realmente expressão da vontade popular. Para ela, o poder econômico provoca uma distorção que não pode ser ignorada. "A verdadeira democracia só vai ocorrer quando não houver mais financiamento privado de campanhas", afirmou.

O deputado Efraim Filho (PFL-PB) discordou desses argumentos. Para ele, a democracia representativa e as instituições se fortalecem com os critérios adotados pelo projeto. Ele reforçou a tese de que foi um erro o TSE decidir de outra maneira sobre a distribuição de recursos do fundo.

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