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Câmara aprova novos requisitos para anuidade escolar

Agência Câmara - 25 de maio de 2006 - 19:32

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 341/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que estabelece requisitos para a contratação da anuidade ou semestralidade escolar. São alterados os artigos 1º e 6º da Lei 9870/99, que regula o valor da anuidade escolar.
O texto define que o valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo.

Mensalidade
Pela redação final aprovada na CCJ, o valor das anuidades e semestralidades escolares da educação básica e superior será contratado expressamente no ato da matrícula, ou de sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável.
A redação final estabelece que o contrato deverá prever, no mínimo: identificação do contratante, do contratado e do aluno; valor total da anuidade ou semestralidade; número e data de vencimento de cada parcela e juros e multas aplicáveis em caso de inadimplência.

Desistência
De acordo com o projeto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o Código Civil (Lei 10406/02) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9394/96), serão aplicados para dirimir dúvidas sobre as anuidades escolares nos casos em que a legislação específica for omissa. Fica determinado que, se o contratante desistir da matrícula até cinco dias antes do ano ou do semestre letivo, a escola só poderá reter até 20% do que houver recebido.
O texto permite às escolas somar ao valor da anuidade, ou da semestralidade, montante proporcional ao aumento de gastos com pessoal ou com custeio.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), pela constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto, do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das subemendas da Comissão de Educação e Cultura.
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor retirou do projeto dispositivos que eliminavam o direito de o aluno com contrato suspenso devido à inadimplência obter matrícula em escola pública.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo. Se não houver recurso para a votação em Plenário, o projeto seguirá para o Senado Federal.



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção


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