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Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal, mas mantém prisão especial

Iolando Lourenço, Agência Brasil - 07 de abril de 2011 - 18:21

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (7), projeto de lei que promove mudanças no Código de Processo Penal, mas rejeitou o dispositivo que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas que têm nível escolar superior. Os deputados alteraram o texto aprovado pelos senadores na parte que previa o fim das prisões especiais. Com a modificação feita na Câmara, as regras atuais da prisão especial continuarão em vigor.

Como o projeto já foi aprovado pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional, ele segue agora à sanção presidencial. O texto que havia sido aprovado pelo Senado previa que a prisão especial só poderia ser concedida quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, desde que isso fosse reconhecido pela autoridade judicial ou policial.

A maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou da diferenciação entre os presos considerados comuns e os detentores de nível superior, ou os que estejam ocupando cargos eletivos, entre outros. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), disse que a medida “é um privilégio inadmissível”. “Queremos acabar com privilégios da prisão especial”.

Mesmo sendo a favor do fim da prisão especial, o relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), reconheceu a resistência dos deputados em acabar com o privilégio. Segundo ele, o tema poderá voltar a ser discutido quando da votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Mesmo mantendo a prisão especial, os deputados aprovaram alternativas para a prisão preventiva. Pelo texto aprovado, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, tais como obrigação do acusado apresentar-se periodicamente ao magistrado, proibição dele manter contato com pessoas envolvida no crime e a necessidade de dormir sempre em casa.

Mantém o privilégio da prisão especial: o presidente da República, o vice-presidente da República, governadores, deputados, prefeitos, vereadores, oficiais das Forças Armadas, magistrados, integrantes do Ministério Público, ministros de confissão religiosa, pessoas com curso de nível superior, entre outros.



Edição: Aécio Amado

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