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Câmara aprova MP sobre cargo de perito médico

Agência Câmara - 29 de abril de 2004 - 09:41

O Plenário da câmara aprovou mais uma das medidas provisórias que trancam a pauta. Os deputados acataram Projeto de Lei de Conversão apresentado pela deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) à MP 166/04, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e três mil cargos de Perito Médico para exercício exclusivo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida também transforma os cargos de Médico de outras carreiras que exerçam atividades de perícia médica no instituto e no Ministério da Previdência Social em cargos de Perito Médico. Para ser enquadrado, o servidor deverá fazer opção e renúncia de valores conseguidos por meio de decisão judicial ou administrativa.

Principais mudanças
A principal modificação introduzida pela relatora é um dispositivo que autoriza o Poder Executivo a antecipar os prazos de vigência do novo vencimento dos cargos de Perito Médico da Previdência Social, cuja correção sucessiva está prevista para fevereiro e setembro de 2004, maio e dezembro de 2005 e julho e dezembro de 2006.
A relatora deixou explícito ainda que cabe privativamente aos ocupantes dos cargos de Perito Médico a realização de atividades médico-periciais e assegurou o exercício da jornada de 40 horas semanais para aqueles que cumpriam essa carga horária na data da publicação da MP.
O novo texto retirou a possibilidade de médicos contratados em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 24 meses, realizarem certas atividades de perícia, como a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários, inspeções de ambientes de trabalho para fins previdenciários e caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais.

Gratificação
A remuneração desses cargos também é revista pela MP, assim como do cargo de Supervisor Médico-Pericial, inclusive com a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP), composta pelos percentuais máximos de 30% sobre o vencimento básico do servidor e de 25% sobre o maior vencimento básico do cargo. Os valores de diferença a menor no enquadramento serão pagos como vantagem pessoal. Quanto à jornada de trabalho, os atuais servidores continuarão com os períodos de 20 ou 40 horas semanais dos cargos originários, mas para os futuros concursados valerá a jornada de 40 horas.
Para os aposentados e pensionistas que tiverem aposentadoria integral de acordo com as novas normas da Reforma da Previdência, a GDAMP será devida pela média dos últimos 60 meses. Aos já aposentados, o valor será de 30% do valor máximo a que faria jus na atividade.
Os médicos que optarem pela nova estrutura de remuneração deixarão de ganhar outras gratificações, como a Gratificação de Atividade (GAE), a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária (GDAP), a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), e a Gratificação de Desempenho e Eficiência (GDE).




Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos


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