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Câmara aprova MP que cria a TV Pública no Brasil

Agência Câmara - 20 de fevereiro de 2008 - 08:09

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 398/07, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela gestão da TV Pública. Mediante acordo de lideranças, foi transferida para esta quarta-feira a análise dos destaques para votação em separado (DVS) apresentados à MP.

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado por 336 votos a 103 e 3 abstenções, além de recursos do orçamento, a EBC terá dinheiro do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), por meio da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.

Arrecadação
Essa contribuição anual será equivalente a 10% dos valores pagos atualmente pelas empresas de telecomunicações ao Fistel. A estimativa de arrecadação feita pelo relator para 2008 é de R$ 150 milhões, e deve ser compensada pela diminuição de igual montante dos valores pagos a título de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

Para garantir independência à EBC, o relator vinculou a ela 75% do total arrecadado pela nova contribuição. Ele rebateu as críticas sobre a possível subserviência da TV Pública ao governo federal. "Muitos acham que está sendo criada uma televisão chapa-branca, mas, se assim quisesse, bastaria o presidente Lula manter a estrutura atual da Radiobrás. Desde os anos 80 eu luto por uma TV Pública nesse novo modelo", disse o relator.

Anúncios proibidos
No projeto de lei de conversão aprovado, a proibição de veicular na TV Pública anúncios de produtos e serviços ficou mais explícita, tanto para a publicidade institucional quanto para o chamado apoio cultural.

A publicidade institucional poderá ser feita por entidades de direito público ou privado e, diferentemente do texto original, não precisa mais ser vinculada a programas e eventos de utilidade pública. O tempo total destinado a essa publicidade não poderá superar 15% do tempo total de programação.

Já o apoio cultural é definido como o pagamento dos custos de produção de um programa específico ou da programação total, permitindo-se a citação da entidade que deu o apoio e de sua ação institucional.

Programas regionais
Walter Pinheiro incluiu no texto limites mínimos para conteúdos regionais e independentes de 10% e 5% da programação, respectivamente. Os programas devem ser transmitidos entre as 6 e as 24 horas.

Para o relator, a apresentação de programas regionais com percentuais claros é um dos pontos importantes da nova emissora. "Queremos uma TV Pública que possa veicular a rica produção cultural das regiões e estados brasileiros. Uma TV pública não pode ter como prioridade arrecadar, fazer publicidade; essa é a regra da TV comercial", argumentou.

O conteúdo regional é definido como aquele produzido em um determinado estado com a maior parte da equipe técnica e artística de residentes locais. Todas as regiões do País deverão ter programas veiculados. O conteúdo independente é definido em função da empresa produtora. Ela não pode ter vínculo com empresas de radiodifusão.

Debate
O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), avalia que a MP só vai servir para atender aos interesses do governo. "A TV Pública não foi criada com a devida blindagem para proteger a sua linha editorial dos interesses político-partidários daqueles que ocupam o governo", argumentou.

Já o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), acredita que a TV Pública vai aumentar o acesso da sociedade a informação, cultura, educação e entretenimento.

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