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Câmara aprova lanches saudáveis nos recreios da Capital

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal/Paulline Carrilho - 02 de setembro de 2011 - 07:46

Foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (1º de setembro), em segunda discussão e votação, com 14 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Ribeiro e Airton Saraiva, o Projeto de Lei nº 6.855/10, de autoria do vereador Cristóvão Silveira (PSDB), que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da Rede pública e instituições privadas de educação básica de Campo Grande.

O referido projeto proíbe a comercialização de alimentos, como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos e pipoca industrializados, e frituras em geral, nas cantinas das escolas de educação básica, ensino fundamental e médio.

De acordo com o texto da Lei, em substituição a esses alimentos, as cantinas deverão oferecer aos alunos frutas da estação \"in natura\" (inteira ou em pedaços), sucos de frutas, bebidas lácteas, sanduíches naturais e produtos assados. Além disto, para comercializar esses alimentos, os manipuladores deverão passar por um curso de capacitação e a cantina só poderá ser administrada por pessoa \"devidamente assessorada em aspectos de alimentação e nutrição\".

O autor da proposta, vereador Cristóvão Silveira alega que o objetivo é “primar pela educação alimentar de nossos alunos e pela qualidade de vida, visando prevenir doenças e melhorar os hábitos alimentares de crianças e jovens nas escolas que oferecem educação básica e nos centros de educação infantil. Não estamos querendo prejudicar ninguém. Só queremos que as cantinas passem a oferecer produtos realmente condizentes com as necessidades das crianças\", afirma Silveira.

O Projeto determina ainda que os manipuladores de alimentos das cantinas deverão passar por curso de capacitação com carga horária mínima de nove horas-aulas, conforme a Lei Municipal nº 3.643, de setembro de 1999. Define o projeto que a capacitação do responsável pela cantina, reconhecida pelo Poder Público e feita por profissional nutricionista, é condição necessária para concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.

O vereador destaca ainda que “acreditamos que a escola é local para promover a educação alimentar. A desnutrição já foi um problema sério entre as nossas crianças, no entanto, atualmente o que tem mais crescido é a obesidade entre os escolares. Não basta apenas ensinar os alunos e alunas a comerem alimentos saudáveis. É necessário também adotarmos medidas de proteção, ou seja, ações de caráter regulatório que impeçam a exposição de coletividades e indivíduos a fatores e situações estimuladores de práticas não saudáveis”, afirma o parlamentar.

O projeto aprovado, em dois turnos de discussão, segue agora para sanção do Prefeito.

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