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Câmara aprova financiamento de economia criativa por fundos constitucionais

Agência Câmara Notícias - 14 de setembro de 2017 - 16:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1964/15, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que autoriza o financiamento de atividades produtivas ligadas à economia criativa por meio de recursos dos fundos constitucionais.

Economia criativa é aquela relacionada a negócios desenvolvidos a partir de conhecimentos individuais nas áreas de cultura, moda, design, jogos, aplicativos para celular, mídias digitais, entre outros.

A proposta, que seguirá agora para análise do Senado (exceto se houver recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara), permite que pessoas físicas ou jurídicas que atuam nesse setor da economia sejam financiadas por recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esses empréstimos são subsidiados, com taxas menores e melhores condições de pagamento.

O relator na CCJ, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), considerou a matéria constitucional e defendeu a aprovação do texto. Ele destacou as vantagens da economia criativa para o desenvolvimento do País. “Essa indústria estimula a geração de renda, cria empregos e produz receitas de exportação, além de promover a diversidade cultural e a inclusão social”, disse.

Peixoto frisou que os fundos constitucionais foram criados, entre outros motivos, para ajudar na diminuição das desigualdades existentes entre as regiões do País.

Regras
Pela proposta, os habilitados ao financiamento deverão estar organizados como associações, cooperativas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada ou microempreendedor individual. Precisam ainda comprovar a capacidade de pagar o empréstimo e apresentar projeto executivo com cronograma físico-financeiro para sua execução.

Também poderão ser financiadas as pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que comprovem às instituições financeiras gestoras dos fundos condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1964/2015

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