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Câmara aprova: filho não pode rejeitar pai ou mãe

Iolando Lourenço, Agência Brasil - 19 de novembro de 2009 - 20:13

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (19) projeto de lei que inibe a chamada alienação parental, que é a interferência psicológica na formação da criança para que ela repudie o pai ou a mãe. Segundo a justificativa do autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), essa prática se verifica após a separação do casal, quando o pai ou a mãe que detém a guarda influencia o filho no sentido dele rejeitar o outro.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não for apresentado recurso para sua apreciação pelo plenário da Câmara, ela será encaminhada diretamente ao Senado. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputado Maria do Rosário (PT-RS) e prevê também medidas para evitar que a alienação parental ocorra.

Pelo proposta, o juiz poderá, entre outras medidas, advertir aquele que promover atos de alienação, aumentar o regime de convivência familiar do alienado, estipular multa e até determinar a alteração da guarda para a guarda compartilhada. Nas hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto prevê a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão do juiz.

A relatora retirou do texto o dispositivo que previa pena de detenção de seis meses a dois anos, por considerar exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, o que, na sua avaliação, poderia tornar mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.




Edição: Lana Cristina

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